TJCE 04/08/2011 - Pág. 154 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 287
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05.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO:
Terezinha de Jesus Alves Parente - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário
Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA - Processo 0162470-36.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: João Albino - Em face do exposto, declaro extinto o
crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/1980. Assim, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme
o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: LIDUINA OFELIA DUARTE BARRETO (OAB 6080/CE) - Processo 0162491-12.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: João Cirilo Filho - Em face do exposto,
declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/1980.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem
custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0164272-69.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Wala Veículos Ltda - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 6840/CE) - Processo 0164280-46.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Edmar de Sousa - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da
Lei n.º 6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de
Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0164581-90.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Astem Assessoria Técnica Municipal
S/c Ltda - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art.
40, § 4º, da Lei n.º 6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0164591-37.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Aírton de Araújo Forte - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 6840/CE) - Processo 0164595-74.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Estância Boa Esperança Mat.
P/ Construção - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c
o art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV,
do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: FRANCISCO JACINES GURGEL LUZ (OAB 6348/CE) - Processo 0164673-68.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Danilo Lisboa Campelo - Em face
do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0164703-06.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Antônio Maria Monteiro do Amaral - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da
Lei n.º 6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de
Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB 6211/CE) - Processo 0164733-41.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Cia Imobiliária Antônio Diogo - Em face
do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0164734-26.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Vitorino e Moreira Ltda - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0164897-06.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Vicente Moreira Rocha - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0164901-43.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º