TJCE 21/11/2011 - Pág. 162 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 358
162
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE), DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE (OAB 21031/CE) Processo 0162037-46.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação - REQUERENTE: Wellame Jardim Freire
- REQUERIDO: Estado do Ceará e outro - De ordem do MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, e com base no § 4º do art.
162 do CPC, com redação da Lei nº 8.952/94, faço vista dos presentes autos à parte autora para falar sobre as Contestações e
documentos que as instruem, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTIANO PORTO LINHARES TEIXEIRA (OAB 21937/CE) - Processo 0162898-32.2011.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - CND/Certidão Negativa de Débito - IMPETRANTE: Paulo Sergio Quezado de Castro - Assim, concedo a liminar nos
estritos termos do requesto autoral, para o fim de determinar que o Sr. CHEFE DA DIVÍSÃO DA DÍVIDA ATIVA da SECRETARIA
DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE, ou que suas vezes fizer, exclua o nome do impetrante do CADINE, bom
como a liberação de certidão positiva com efeito negativa, até decisão ulterior deste juízo. No mais Notifique-se a autoridade
impetrada, a fim de que preste as informações necessárias no decêndio legal. Cientifique-se o Estado do Ceará, por meio
de seu procurador, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. Prestadas as
informações respeitantes, ou decorrido in albis o lapso temporal para este fim, vista ao representante do Ministério Público.
Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza, 16 de novembro de 2011. FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz
de Direito da 2ª da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LUÍSA DE MELO E SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2011
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 11768/CE), CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB
14741/CE), PROCURADOR GERARDO RODRIGUES DE A. FILHO-PROC. DO ESTADO. (OAB 3/CE) - Processo 076000857.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Curso de Formação - REQUERENTE: Jose Ailton Gomes de Lima e outros REQUERIDO: Estado do Ceara - Isto posto e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido dos autores, o que faço com arrimo nos arts. 269, inciso I, 458 e 459, do CPCB, c/c os arts. 5º, incisos II, XXXV e
LV, 37, caput, 42, § 1º, e 142, § 3º, da CF/88, SEM PREJUÍZO da eficácia e validade do diploma de conclusão do Curso de
Habilitação a Sargentos (CHS/2004-I) expedido em favor de JOSÉ AILTON GOMES DE LIMA, para todos os fins legais, exceto
para fins de promoção na sua carreira de Policial Militar do Ceará, em razão da flagrante inadequação, e do ARQUIVAMENTO do
processo cautelar n.º 0760008-57.2000.8.06.0001, enquanto acessório deste, que é o principal, REVOGANDO a medida liminar
concedida às fls. 105/107 da cautelar. Condeno os autores no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados de logo em R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada um dos demandantes, ficando a cobrança condicionada à
comprovação da perda da qualidade de pessoa pobres na forma da lei, no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de decadência.
P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se este e o processo cautelar n.º 0760008-57.2000.8.06.0001 com as cautelas estilares
e baixa na estatística. Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2011. IRANDES BASTOS SALES Juiz de Direito (Grupo de Auxílio para
Redução do Congestionamento de Processos Judiciais - Portaria 1042/2011 c/c Resolução nº 03/2010 do TJCE)
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 11768/CE) - Processo 0791011-30.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Promoção - REQUERENTE: Jose Ailton Gomes de Lima e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Isto posto e considerando
tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores, o que faço com arrimo nos arts. 269, inciso
I, 458 e 459, do CPCB, c/c os arts. 5º, incisos II, XXXV e LV, 37, caput, 42, § 1º, e 142, § 3º, da CF/88, SEM PREJUÍZO da
eficácia e validade do diploma de conclusão do Curso de Habilitação a Sargentos (CHS/2004-I) expedido em favor de JOSÉ
AILTON GOMES DE LIMA, para todos os fins legais, exceto para fins de promoção na sua carreira de Policial Militar do Ceará,
em razão da flagrante inadequação, e do ARQUIVAMENTO do processo cautelar n.º 0760008-57.2000.8.06.0001, enquanto
acessório deste, que é o principal, REVOGANDO a medida liminar concedida às fls. 105/107 da cautelar. Condeno os autores
no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados de logo em R$ 600,00 (seiscentos reais)
para cada um dos demandantes, ficando a cobrança condicionada à comprovação da perda da qualidade de pessoa pobres na
forma da lei, no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de decadência. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se este e o processo
cautelar n.º 0760008-57.2000.8.06.0001 com as cautelas estilares e baixa na estatística. Fortaleza-CE, 14 de novembro de
2011. IRANDES BASTOS SALES Juiz de Direito (Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais
- Portaria 1042/2011 c/c Resolução nº 03/2010 do TJCE)
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2011
ADV: JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA (OAB 12660/CE) - Processo 0032409-04.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Anulação - REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO HENRIQUE SILVA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Acolho
as ponderações trazidas pelo Estado do Ceará em sua contestação, para determinar a intimação do Promovente a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a documentação indispensável à propositura da ação (art. 283 do CPC), sob pena
de indeferimento da inicial, bem como para informar se figura como autor em alguma outra ação que verse sobre o concurso
para ingresso na carreira de policial militar. Intime-se. Exp. Nec. Fortaleza, 17 de novembro de 2011. FRANCISCO MARTÔNIO
PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública
ADV: LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE) - Processo 0032556-30.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: ANDRÉ PINHEIRO BEZERRA e outros - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA
e outro - Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade processual tendo em vista que a parte autora, sem dúvida, dispõe de
recursos suficientes para arcar com as custas processuais, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que providenciem o
devido recolhimento. Intime-se. Exp.nec.
ADV: FRANCISCO EDONIZETE TAVARES (OAB 6739/CE), JOSE HELIO ARRUDA BARROSO (OAB 25036/CE) - Processo
0162539-82.2011.8.06.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE:
Município de Fortaleza - REQUERIDO: E Pinheiro Tecidos S/A - Determino a realização de prova técnico-pericial. Nomeio
perito deste Juízo o Dr. Henrique de Paula Gurgel do Amaral, engenheiro inscrito no CREA-CE sob o n.º 2103/D, residente e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º