TJCE 15/02/2012 - Pág. 258 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 419
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advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “Considerando
que o sentenciado encontra-se preso por outro delito, cujo flagrante ocorreu aos 03/12/2011, conforme informação às
fls. 22, assim suspendo a presente execução até o deslinde da referida ação.””.- INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO DE
SOUSA
11) 5391-07.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: CARLOS ALVES
DE OLIVEIRA REQUERIDO.: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimados para
apresentar(em) contestação no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , MARCELO
MEMORIA DE ARAUJO
12) 5397-14.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S.A
REQUERENTE.: FRANCISCA JOSEFA DE ALMEIDA. “Fica(m) o(a/s) advogado da parte autora (a/s) intimado(a/s) “Para
falar sobre a contestação, em 10 dias”. Intime-se. Cedro, 10/02/2012.”.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
13) 5409-28.2011.8.06.0066/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA REQUERIDO.: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM. “Certifico que intimei o(a/s)
advogado(a/s) da(a/s) parte requerente do inteiro teor da decisão Trata-se de pedido de BUSCA E APREENSÃO formulado
pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LUIZ DO CARMO ARAÚJO, qualificados nos
autos, dizendo o autor que firmou contrato de financiamento ao consumidor final garantido por alienação fiduciária,
emprestando à parte ré a quantia mencionada na inicial e recebendo como garantia o veículo MARCA GM, MODELO
CELTA 3 PORTAS, ANO FAB/MODELO 2002/2003, cor prata, placa HWU 2197, CHASSIS 9BGRD08X03G100507. Pelo
documento de fls. 14/16 verifica-se que o(a) devedor(a) foi constituído(a) em mora, e ainda não comprovou o pagamento
do débito. Portanto, com base no art. 3.º do Decreto-Lei N.º 911/69, defiro a medida liminar pleiteada e determino a
busca e apreensão do veículo acima mencionado, devendo o veículo ser entregue ao representante do autor, conforme
consta na inicial, na qualidade de depositário fiel autorizado pelo requerente. Cumprida a medida liminar, cientifique o(a)
requerido(a) que dispõe de cinco dias para pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o bem lhe será restituído
livre de ônus (art. 3.º, § 2.º, do Decreto-Lei N.º 911/69). Também por ocasião do cumprimento da liminar, cite-se para
apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Cedro, 11 de novembro de 2011.
Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). MARIA LUCILIA GOMES
14) 5451-77.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S.A
REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado da parte autora (a/s) intimado(a/s) “Para
falar sobre a contestação, em 10 dias”. Intime-se. Cedro, 10/02/2012.”.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
15) 5482-97.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S.A
REQUERENTE.: EUDÉSIA LUCIO DE SOUZA. “Fica(m) o(a/s) advogado da parte autora (a/s) intimado(a/s) “Para falar
sobre a contestação, em 10 dias”. Intime-se. Cedro, 10/02/2012.”.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
16) 5484-67.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S.A
REQUERENTE.: JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado da parte autora (a/s) intimado(a/s) “Para
falar sobre a contestação, em 10 dias”. Intime-se. Cedro, 10/02/2012.”.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
17) 5487-22.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S.A
REQUERENTE.: TEREZINHA MARIA PEREIRA DA SILVA .”Fica(m) o(a/s) advogado da parte autora (a/s) intimado(a/s)
“Para falar sobre a contestação, em 10 dias”. Intime-se. Cedro, 10/02/2012.”- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES .
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE CEDRO
Proc. Nº 4272-11.2011.8.06.0066
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DR. RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA, JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA
DE IGUATU, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DESTA COMARCA DE CEDRO, ESTADO DO CEARÁ, POR DESIGNAÇÃO
LEGAL, ETC.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo foram processados os termos da interdição de
MAURICIA BARBOZA RODRIGUES, a requerimento de sua filha MAURILANIA BARBOZA RODRIGUES, tendo a respectiva
sentença, datada de 13 de dezembro de 2011, nomeado a mesma MAURILANIA BARBOZA RODRIGUES, curadora da
interditanda e declarada esta com absoluta incapacidade civil, visto que é portadora de doença crônica e não transitória, não
havendo prognóstico de cura, classificada como pessoa totalmente incapaz, cujo “múnus” será exercido sem limites. Este edital
será publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo órgão oficial, para os devidos fins. Dado e passado nesta
cidade de Cedro, aos trinta (30) dias de dezembro de dois mil e onze (2011). Eu, (msmvlopes-mat 568, Auxiliar judiciária, que
digitei). Eu, José Osivam de Sousa Lima, Diretor de Secretaria, que subscrevi.
Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa
Juiz de Direito.
COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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