TJCE 05/03/2012 - Pág. 50 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 430
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e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
apelo, negando-lhe provimento, para manter a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.27 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 178-88.2009.8.06.0066/1 (2009.0020.7304-2/1) – VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO – Apelante:
FRANCISCO JANIERES ALVES DE SOUZA. Apelado: BANCO ITAÚ S/A. Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA
FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. – Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, mas anulando a sentença, conforme
o voto do eminente Relator”. - 2.28 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 21-75.2005.8.06.0157/1 (2005.0023.5802-8/1) – VARA ÚNICA
DA COMARCA DE RERIUTABA. – Apelante: LUIZ FABIANO MOURA MARTINS OLIVEIRA. Apelado: MUNICÍPIO DE
RERIUTABA. Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
apelo, para dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.29 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3724-58.2009.8.06.0000/0 (2009.0003.4023-0/0) – 5ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE FORTALEZA. – Apelante EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA. – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso,
negando-lhe provimento, para manter a sentença impugnada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.30 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3800-43.2000.8.06.0115/1 (2000.0170.4874-6/1) – 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
– Apelante: CARBOMIL QUÍMICA S/A. Apelada: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO
BARBOSA FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. – Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito,
negou-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.31 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 32755-26.2009.8.06.0000/0 – VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE ARNEIROZ – Apelante: ESPÓLIO DE
ANTÔNIO NUNES DE SOUSA. Apelado: ANTÔNIO TEIXEIRA DE MORAIS. Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA
FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. – Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos
do voto do eminente Relator”. - 2.32 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 699465-88.2000.8.06.0001/1 (2000.0130.4465-7/1) – 18ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. – Apelante: JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE SOUSA. Apelado: JOSÉ VALDERI DE
OLIVEIRA. Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
apelo, negando-lhe provimento, para manter a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.33 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 727969-07.2000.8.06.0001/1 (2000.0133.2969-4/1) – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA. – Apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Apelado: R.D. RESTAURANTE LTDA. Julgadores: Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES.
– Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, para
manter a sentença a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.34 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 69439675.2000.8.06.0001/1 (2000.0129.9396-5/1) – 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelantes: MARICÉLIA
ARAÚJO DA SILVA e NAÉLIO ARAÚJO DA SILVA. Apelados: ROBERTO MARCELO LEOCÁDIO DOS SANTOS e ALBA
CRISTINA DA SILVA. Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer
do apelo, dando-lhe parcial provimento, para reformar a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente
Relator”. - 2.35 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044643-86.2009.8.06.0001 – 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA –
Apelante: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. Apelado: JOSÉ PAZ DA SILVA. Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES – Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito,
deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.36 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000044-11.2005.8.06.0128 – 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA – Apelante: FRANCISCO
DAS CHAGAS NOGUEIRA BEZERRA. Apelado: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. – Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe provimento, anulando a sentença
de ofício, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.37 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 21309-02.2004.8.06.0000/0
(2004.0007.9158-3/0) – 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante: CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. Apelado: MÁRIO CANUTO DE CARVALHO. Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. – Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe provimento, para anular a sentença, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 2.38 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 29601-44.2002.8.06.0000/0 (2002.0009.1415-8/0) – 27ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA – Apelante: ABRAHÃO OTOCH & CIA LTDA. Apelado: HUMBERTO COUTINHO LINS - ME.
Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.39 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 43238-54.2005.8.06.0001/1 (2005.0015.6986-6/1) – 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante:
PAULO WILLIAM MOREIRA DA SILVA. Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 2.40 – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 419872-91.2000.8.06.0001/1 (2000.0102.48723/1) – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelados: JOSÉ BERNARDO CÂNDIDO.
Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), FRANCISCO BARBOSA FILHO e CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa
oficial, para dar-lhes provimento, reformando a sentença recorrida adversada, para extinguir o feito, nos termos do voto
do eminente Relator”. - 2.41 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 441188-63.2000.8.06.0001/1 (2000.0104.61885/1) – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO ALEXANDRE DE
CARVALHO. Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), FRANCISCO BARBOSA FILHO e CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE – Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da
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