TJCE 03/04/2012 - Pág. 23 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 450
23
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, unanimemente, conheceu dos
embargos, dando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira
Mendes. 07- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 713383-62.2000.8.06.0001/2 - de Fortaleza, em que é embargante:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, sendo embargada: TERESA MARIA DE SOUSA DE SABOYA - Relatora:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu
dos embargos, provendo-os, para fins de sanar a omissão existente, sem contudo atribuir efeitos modificativos, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
– Relatora, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 08 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1161504.2007.8.06.0000/2 - de Canindé, em que é embargante: FRANCISCO LUCILANE PEREIRA DA CRUZ, sendo embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA – “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 09- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6506-04.2010.8.06.0000/1 de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: RUI LEITE BARBOSA JÚNIOR - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos
aclaratórios, rejeitando-os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 416848-55.2000.8.06.0001/2 - de Fortaleza, em que é embargante: BANCO DO
BRASIL S.A., sendo embargado: JOSÉ TEORGE ALVES DE CASTRO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos aclaratórios, rejeitando-os, com aplicação
de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria
Nailde Pinheiro Nogueira. PROCESSOS DE PAUTA: 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 835-78.2002.8.06.0000/0 - de
Fortaleza, em que é agravante: ESPÓLIO DE RONALDO GOUVEIA MIRANDA, sendo agravada: TEREZINHA NUNES
BANDEIRA MIRANDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A
Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator,
Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Ademar Mendes Bezerra. 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9436-29.2009.8.06.0000/0- de
Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravada: JULIANA SOARES DE FARIAS - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por votação unânime,
conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e
Ademar Mendes Bezerra. 03 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 309-17.2005.8.06.0159/1 - de Saboeiro, em que são apelantes: JOÃO
RODRIGUES PEREIRA E OUTRA, sendo apelados: OS MESMOS APELANTES - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, unanimemente, conheceu das apelações, rejeitou as
preliminares suscitadas e no mérito deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira
– Revisora e Ademar Mendes Bezerra. 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11719-93.2007.8.06.0000/0 – de Baturité, em que
é agravante: CÉLIA MARIA MENEZES LIMA, sendo agravada: MARIA DE JESUS DE MENEZES - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso,
desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira Mendes.
05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15054-52.2009.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: M.N. COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA, sendo agravada: CIBELLY ALINY SIQUEIRA LIMA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o,
nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 06 -AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 29713-66.2009.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: COMPANHIA DIAS DE SOUZA COMÉRCIO
E INDÚSTRIA, sendo agravada: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA- Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o,
nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 07 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 39262-66.2010.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravada:
LIBRA LIGÁS DO BRASIL S.A. - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
– “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora,
Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 08 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121321-79.2008.8.06.0001- Sajfísico - de Fortaleza, em que é apelante: FUNDAÇÃO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL - FAELCE, sendo apelada: MARIA
ZENEIDA CAVALCANTI CRISÓSTOMO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A
Turma, por unanimidade, conheceu do apelo, rejeitou a preliminar levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira. 09 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000776-91.2008.8.06.0158 – Saj-físico - de Russas # SEGREDO DE JUSTIÇA # Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira. 10 - APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000889-66.2009.8.06.0075 - Saj-físico - de Eusébio, em que é
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO, sendo apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO e apelada: MARIA DO SOCORRO COELHO COSTA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR
MENDES BEZERRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001550-44.2009.8.06.0043 Saj-físico - de Barbalha, em que é apelante: MARIA CLEIDE DA SILVA SANTOS, sendo apelada: SECRETÁRIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º