TJCE 12/07/2012 - Pág. 30 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 518
30
LITISCONSORTE PASSIVO: PEDRO ROBERTO CORADI
LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA JULIA PINHEIRO MARTINS
LITISCONSORTE PASSIVO: ALEXANDRA JACKELINE MOURA ROLIM SILVA
LITISCONSORTE PASSIVO: SOLANGE GRACE MOURA ROLIM
LITISCONSORTE PASSIVO: MARCOS VINICIOS ABREU CARLOS
LITISCONSORTE PASSIVO: ADRIANO SILVEIRA DE ARAUJO
LITISCONSORTE PASSIVO: ANTÔNIO LACERDA MACHADO
LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS SENA COLARES
REP. JURÍDICO: 2756 – CE SERGIO SILVA COSTA SOUSA
REP. JURÍDICO: 6587 – JOÃO BOSCO MEIRA BARBOZA
RELATOR: DES. ERNANI BARREIRA PORTO – RELATOR DESIGNADO NOS TERMOS DO ART. 89, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGIRANÇA. CONFERÊNCIA DE SUSPENSIVIDADE A RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Apesar de ter sido deferida a liminar, porém com a inexistência do processamento
do agravo, o objeto do mandamus foi perdido. 2. Face ao decurso do tempo, ou seja, passados vários anos, já tendo
sido arquivada a ação de agravo de instrumento, ou seja, os autos principais, perde o objeto o presente mandado
de segurança, que objetiva emprestar efeito suspensivo ao agravo interposto na principal. 3. Writ denegado. Decisão
unânime.
ACÓRDÃO: Acordam os excelentíssimos senhores desembargadores que compõem esta 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente mandado de segurança, para denegar a
impetração, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 19 de maio de 1997.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
RELATOR DESIGNADO
Número do Acórdão: 142 - Ano: 2012
20559-29.2006.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS
Agravado : ANA SIQUEIRA SALDANHA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o
Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator.
Ementa: ementa: Agravo de instrumento. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO
do serviço de iluminação pública - cosip (art. 149-a, cr/88, inserido pela ec. n. 39 de 2002). tese de inconstitucionalidade da
referida espécie tributária. Não acolhimento. Observância dos princípios da legalidade tributária (tipicidade), irretroatividade e
anterioridade da lei tributária. Agravo conhecido e provido.
1. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), pelos Entes Municipais, decorre da legítima
competência que lhes foi conferida pelo art. 149-A da Constituição Federal, ao indicá-los como os entes políticos titulares do
poder de criação do referido tributo.
2. A COSIP ostenta natureza tributária distinta da extinta Taxa de Iluminação Pública (TIP), espécie esta destinada a custear
utilidade divisível produzida pelo Estado e fruível pelo indivíduo, cuja constitucionalidade fora refutada pelo STF, consoante
entendimento sumulado (Súmula 670).
3. Lei municipal que observa os princípios da legalidade tributária (tipicidade), irretroatividade e anterioridade da lei tributária,
não havendo que se falar em malferimento à cláusula pétrea pela EC n. 39/2002.
4. Agravo conhecido e provido.
21628-96.2006.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - MARIA CELIA B. RODRIGUES
Agravado : DANIEL CAMPOS DELL ORTO
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : DANIELLE ABREU DE ANDRADE VIEIRA
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : EDILSON GERVASIO BOTELHO
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : EDMILSON CESAR ALMEIDA VIEIRA
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : FRANCISCO FROTA CALDAS JUNIOR
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : FRANCISCO RICARDO UCHOA FILHO
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : ANTONIO VALDER FREIRE GONÇALVES
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Agravado : CELIA SA DE CASTRO SOUSA
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º