TJCE 12/07/2012 - Pág. 62 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 518
62
Rep. Jurídico : 4328 - CE HEBER QUINDERE JUNIOR
Embargado : CARBOMIL S/A MINERACAO E INDUSTRIA
Rep. Jurídico : 2253 - CE ALFRAN PEIXOTO
Rep. Jurídico : 2656 - CE ENISIO CORDEIRO GURGEL
Rep. Jurídico : 3066 - CE CARLOS RUBENS DO AMARAL LOURINHO
Rep. Jurídico : 4328 - CE HEBER QUINDERE JUNIOR
Relator(a).: Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para
rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO. OMISSÕES.
SUPRIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
DESCRITOS NAS RAZÕES DO RECURSO INTEGRATIVO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
I - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada que se prestam a extirpar dos
pronunciamentos judiciais aqueles vícios internos ou de mera expressão do quanto decidido que são taxativamente enunciados
no art. 535, do Código de Processo Civil.
II - Ausentes os vícios descritos nas razões do pedido de integração da decisão embargada, é de rigor a rejeição dos
aclaratórios.
III- Embargos Declaratórios Conhecidos e Desprovidos.
757184-28.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : DE FRANCESCO ALIMENTOS LTDA
Rep. Jurídico : 14458 - CE LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Rep. Jurídico : 6109 - CE LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 6416 - CE FLAVIO JACINTO DA SILVA
Rep. Jurídico : 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA
Rep. Jurídico : 14182 - CE FRANCISCO ANGELO DE FRANCESCO FILHO
Rep. Jurídico : 21504 - CE MARIETA FONTENELE DE FRANCESCO
Rep. Jurídico : 22782 - CE LETICIA GOMES DE FRANCESCO
Embargado : BENEDITO VANDO VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 15301 - CE JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO
Relator(a).: Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para
rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
DESCRITOS NAS RAZÕES DO PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
I - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada que se prestam a extirpar dos
pronunciamentos judiciais aqueles vícios internos ou de mera expressão do quanto decidido que estão taxativamente enunciados
no art. 535, do Código de Processo Civil.
II - Ausentes os vícios descritos nas razões do pedido de integração da decisão embargada, é de rigor a rejeição dos
aclaratórios.
III- Embargos Declaratórios Conhecidos e Desprovidos.
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0074470-43.2012.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Maracanaú. Suscitado: Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú. Relator(a): ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES - A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Conflito, reconhecendo a competência
do Juízo Suscitado, nos termos do voto do Des. Relator.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0005819-31.2000.8.06.0112/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Sul América Companhia Nacional de
Seguros. Advogada: Cibele Fontenele Albuquerque (OAB: 20864/CE). Advogado: Felipe Lourenço Mello Silva (OAB: 24387/
CE). Advogado: Ernando Garcia da Silva Junior (OAB: 19253/CE). Advogado: Clavio de Melo Valença Filho (OAB: 16285/CE).
Advogado: Aquiles Lima de Sousa (OAB: 22030/CE). Advogado: Bruno Queiroz Rabelo (OAB: 21041/CE). Advogada: Marta
Andrea Matos Marinho (OAB: 20562/CE). Advogada: Sabrina de Azevedo Juca (OAB: 20699/CE). Advogada: Livia Torres Ribeiro
(OAB: 22085/CE). Advogado: Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 21445/CE). Advogado: Humberto Araujo Pinto (OAB: 15760/
CE). Advogado: Regis Gondim Peixoto (OAB: 17731/CE). Advogado: Marco Antonio Duarte Sabia (OAB: 17761/CE). Advogado:
Rodrigo Sampaio de Menezes (OAB: 17285/CE). Advogado: Allyson Duarte Silva Lima (OAB: 18395/CE). Advogado: Luciano
Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE). Embargado: Jose Vieira Neto. Embargado: Francisca Vieira e Freitas Lourenço.
Advogada: Maria Delmair E Silva (OAB: 5716/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - A Turma, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º