TJCE 08/11/2012 - Pág. 474 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 599
474
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SECRETARIA DA 1ª TURMA RECURSAL
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 04/2012
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, AOS 27
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012), ÀS 09:00 HORAS. NA PRIMEIRA SALA DAS
SESSÕES, NA SEDE DO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA, PRESENTES OS EXCELENTÍSSIMOS
SENHORES JUÍZES DE DIREITO, SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA PRESIDENTE, ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO
(JUÍZA MEMBRO) FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE .(JUIZ MEMBRO) REPRESENTANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO:
O EXMO. SR. RAIMUNDO ARAÚJO. REPRESENTANDO A DEFENSORIA PÚBLICA: A EXMA. SRA. DRA. ADRIANA MELLO.
SECRETARIANDO: LINA ELIZABETH VASCONCELOS RODRIGUES. ABERTA À SESSÃO, FOI LIDA E APROVADA A ATA DA
SESSÃO ANTERIOR. JULGAMENTOS: 01. APELAÇÃO Nº 2646-13.2009.8.06.0167/1, PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL
DA COMARCA DE SOBRAL. APELANTE: JOSÉ WILDON BASTOS DE OLIVEIRA. E APELADO:: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM ABSOLVER O ACUSADO, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO NECESSÁRIA PREVISTA NO TIPO PENAL ACERCA DA LICENÇA PARA O PORTE DE ARMA BRANCA,
E NÃO HAVENDO COMO SE OBTER REFERIDA LICENÇA, O FATO, NO QUE PESE TÍPICO, COMO RECONHECIDO
PELO C. STJ NECESSITA DE UM COMPLEMENTO, NÃO SENDO PUNÍVEL POR AUSÊNCIA DE APLICABILIDADE, SOB
PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE LEGALIDADE, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL ,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 02. RECURSO INOMINADO Nº 1267-89.2009.8.06.0182/1, PROCEDÊNCIA: VARA
UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ.. RECORRENTE: FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA FILHO E. RECORRIDO:
BANCO BMC S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 03.
RECURSO INOMINADO Nº 127-13.2010.8.06.9000/0, PROCEDÊNCIA: 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CÍVEIS
E CRIMINAIS DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: FIC FINANCEIRA CBD S.A. E RECORRIDOS: ANTÔNIO IVO
CAVALCANTE PRUDÊNCIO/ SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE
SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
POR SUAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. 04. RECURSO INOMINADO Nº
1385-23.2008.8.06.0175/1, PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE: PÃO DE AÇUCAR
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. RECORRIDO: MARIA DE JESUS MOURA ARAÚJO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 05. RECURSO INOMINADO Nº 238-93.2007.8.06.0078/1,
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM. RECORRENTE: LUISA MARILAC DA SILVA PEREIRA. RECORRIDO:
COELCE COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA .
A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DARLHE PARCIAL PROVIMENTO. 06. RECURSO INOMINADO Nº 3500-18.2011.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 1ª UNIDADE DO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: RAIMUNDO WELL SANTOS SALES. RECORRIDO:
MARCIA BENEVIDES DAMASCENO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
07. RECURSO INOMINADO Nº 3543-52.2011.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 16ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: AMIL ASSIST|ÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. RECORRIDO: MARIZA
ROSA PEREIRA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 08. RECURSO
INOMINADO Nº 3612-84.2011.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA VINCULADA DE ALTANEIRA. RECORRENTE:
ANTÔNIA MARTINS DE LIMA. RECORRIDO: CONSORCIO NACIONAL HONDA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA
SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 09. RECURSO INOMINADO Nº 3771-27.2011.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA:
12² UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: MANSUETA AIRES DA SILVA. E
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.
10. RECURSO INOMINADO Nº 3851-55.2010.8.06.0066/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A AG. CEDRO-CE E RECORRIDO: GRACIENE DA SILVA SALES . RELATORA:
EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 11. RECURSO INOMINADO Nº 428106.2012.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 8ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA.
RECORRENTE: MARIA NEUZA DA SILVA. RECORRIDOS: LA COMERCIAL LTDA/ PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. USOU A PALAVRA EM TEMPO REGIMENTAL PELA PARTE
RECORRIDA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.12 . RECURSO INOMINADO Nº 4293-20.2012.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA:
VARA ÚNICA VINCULADA DA COMARCA DE PACUJÁ. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - BMC.
RECORRIDO: FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA.
A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, .PARA NEGARLHE PROVIMENTO. 13. RECURSO INOMINADO Nº 4336-54.2012.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 8ª UNIDADE DO JUIZADO
ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: FRANCISCO EDILTON SILVA SALDANHA E RECORRIDO:
ASPBRAS (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIRO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE
SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 14. RECURSO INOMINADO Nº 490-15.2008.8.06.0126/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º