TJCE 19/04/2013 - Pág. 55 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 703
55
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, desprovendo o recurso dos Autores, nos termos do voto do
eminente Desembargador Relator.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES
STJ - EFICÁCIA VINCULATIVA
1. Os Autores, participantes do Plano de Aposentadoria e Pensões da Caixa de Previdência do Banco do Brasil, PREVI,
pleiteiam a inclusão do auxílio cesta alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de
previdência privada.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de fixar a competência da justiça comum
para dirimir os conflitos que envolvem as entidades de previdência privada e os ex empregados de sociedade de economia
mista, considerando que a relação jurídica que tutela as partes possui natureza jurídica previdenciária.
II - Forte na jurisprudência das Cortes Constitucionais, o entendimento dominante que o auxílio cesta alimentação não
compõe o benefício estruturado a partir dos planos privados de aposentadoria complementar, a superar qualquer outro
anteriormente sufragado.
III - Precedentes do STJ. Julgamento afetado ao procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 e pela Resolução STJ
nº 8/2008, sob o regime do artigo 543-C do CPC. Eficácia vinculativa. REsp 1.207.071/RJ.
CONHECIDOS OS RECURSOS para PROVER a Apelação interposta pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL, desprovendo o recurso dos Autores.
59569-14.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Apelante : ALFREDO LIMA NETO
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : LUÍZ DE ARAÚJO BARBOSA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : MARIA EVELINE PINHEIRO LIMA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : RÉGIA MARIA DO SOCORRO VIDAL DO PATROCÍNIO
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : ZÉLIA XIMENES RODRIGUES LIMA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Apelado : ALFREDO LIMA NETO
Apelado : LUÍZ DE ARAÚJO BARBOSA
Apelado : MARIA EVELINE PINHEIRO LIMA
Apelado : RÉGIA MARIA DO SOCORRO VIDAL DO PATROCÍNIO
Apelado : ZÉLIA XIMENES RODRIGUES LIMA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Relator(a).: Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 734641-31.2000.8.06.0001/1 e 5956914.2005.8.06.0001/1 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação interposto, para NEGAR-LHE provimento mantendo
a sentença recorrida. Outrossim, considerando os termos do Recurso Adesivo, resolve conhecer e prover este recurso, tudo nos
termos do voto relator.
Ementa: RECURSOS: APELAÇÃO E ADESIVO. APELAÇÃO: SERVIDORES PÚBLICOS. ESTADO DO CEARÁ. ISONOMIA.
DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. ART. 472 DO CPC. DECRETO ESTADUAL Nº 16.732/84. PADRÃO
REMUNERATÓRIO VINCULADO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO-MÍNIMO. VEDAÇÃO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DO ATO NORMATIVO PELO VIGENTE REGIME CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 339 DO STF.
PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO: AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO
NÃO ISENTA ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
734641-31.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ALFREDO LIMA NETO
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : LUÍZ DE ARAÚJO BARBOSA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : MARIA EVELINE PINHEIRO LIMA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : ZÉLIA XIMENES RODRIGUES LIMA
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 3341 - CE CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO
Apelante : REGIA MARIA SOCORRO VIDAL DO PATROCINIO
Rep. Jurídico : 3070 - CE MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º