TJCE 30/04/2013 - Pág. 381 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 710
381
2) 13883-59.2000.8.06.0167/0 - Nº Antigo: 2000028019730 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: LUIS GONZAGA FROTA
CARNEIRO EXEQUENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE. “ FICA V. Sa. INTIMADO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO, NO
PRAZO DE 24 HORAS, DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC”.- INT. DR(S). LUCAS
PIMENTEL GOMES LUZ
3) 33436-09.2011.8.06.0167/0 - Tombo: 3502 - MONITÓRIA REQUERIDO.: MARCUS MENDES BARRETO REQUERENTE.:
MARIA DILZA PAULA PESSOA AZEVEDO. “ FICA V. Sa. INTIMADO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO, NO PRAZO DE 24 HORAS,
DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC”.- INT. DR(S). NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA
4) 34594-36.2010.8.06.0167/0 - Tombo: 3379 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: MARCUS MENDES BARRETO
REQUERENTE.: MARIA DILZA PAULA PESSOA DE AZEVEDO. “ FICA V. Sa. INTIMADO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO, NO
PRAZO DE 24 HORAS, DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC”.- INT. DR(S). NATALIA
NARA DE ARAUJO SILVA
5) 4725-33.2007.8.06.0167/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: LUIS GONZAGA FROTA CARNEIRO EXEQUENTE.:
MUNICIPIO DE SOBRAL - CE. “ FICA V. Sa. INTIMADO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO, NO PRAZO DE 24 HORAS, DOS
AUTOS LEVADOS EM CARGA, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC”.- INT. DR(S). LUCAS PIMENTEL GOMES LUZ
6) 5231-38.2009.8.06.0167/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: LUIZ GONZAGA FROTA CARNEIRO EXEQUENTE.:
MUNICIPIO DE SOBRAL . “ FICA V. Sa. INTIMADO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO, NO PRAZO DE 24 HORAS, DOS AUTOS
LEVADOS EM CARGA, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC”.- INT. DR(S). LUCAS PIMENTEL GOMES LUZ
7) 77-44.2006.8.06.0167/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ESPOLIO DE GERARDA ELIAS DOS REIS .” FICA V. Sa. INTIMADO
A PROCEDER A DEVOLUÇÃO, NO PRAZO DE 24 HORAS, DOS AUTOS LEVADOS EM CARGA, SOB AS PENAS DO ART.
196 DO CPC”- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO ELIAS DOS REIS JÚNIOR .
Juiz(a) Titular : MAURICIO FERNANDES GOMES
Diretor(a) de Secretaria: ELAINE FURTADO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 79/2013 em: Vinte e nove (29) de Abril de 2013
OAB
CE/19283
CE/20392
CE/3
CE/22107
CE/18981
CE/16086
PE/23618
CE/20207
CE/17726
Seq.
1
1
3
5
7
9
10
11
11
OAB
CE/12961
CE/7517
CE/25619
CE/17314
CE/24856
CE/16942
CE/16018
CE/20392
Seq.
1
2
4
6
8
10
10
11
1)
1600-86.2009.8.06.0167/0 - Tombo: 557 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BMB SEGURADORA S/A
REQUERENTE.: LUANA POLICARPO DE SOUSA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT. “
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FL. 268: TENDO EM VISTA QUE O DÉBITO RECLAMADO FOI QUITADO (VIDE ALVARÁ DE
FL. 241), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POR FIM, INTIMEM-SE AS EXECUTADAS PARA PROVIDENCIAREM O RECEBIMENTO DOS ALVARÁS
ATINENTES AOS VALORES TRANSFERIDOS AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E, EM SEGUIDA, ARQUIVEMSE OS AUTOS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , IVAN MONTE CLAUDINO
JUNIOR , JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO
2) 31952-90.2010.8.06.0167/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOAQUIM JASON PRADO ARAGAO REQUERENTE.: MARIA DE
LOURDES SILVINO. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 60: A CITAÇÃO DEVE SER REALIZADA NÃO SÓ EM RELAÇÃO
AO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE GERARDO SOLON AGUIAR, MAS A TODOS OS SEUS HERDEIROS. DESTE MODO,
INTIMEM-SE OS AUTORES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVEREM A CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS
E RESPECTIVOS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS”.- INT. DR(S). JORGE MARCONDES
PRADO ARAGAO
3) 38854-25.2011.8.06.0167/0 - Tombo: 3908 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERIDO.: ESPOLIO DE JOAO FERREIRA LIMA
REQUERENTE.: ESTADO DO CEARA. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 54: EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO,
MANTENHO A DECISÃO DE FL. 332/33, COM BASE NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONSIDERANDO QUE O
DECRETO NÚMERO 30.410, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 (VIDE FL. 15) DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FIM
DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA CE, 178, S/N, COM UMA ÁREA TOTAL A SER DESAPROPRIADA
DE 152,00 METROS QUADRADOS, E QUE A PRESENTE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO TEM POR OBJETO O IMÓVEL
LOCALIZADO NA RODOVIA CE-178, ESTACA 210 LE, NO DISTRITO DE MADEIRA, SOBRAL/CE, COM ÁREA TOTAL DE
1.280 METROS QUADRADOS, OU SEJA, A ÁREA A SER DESAPROPRIADA É PRATICAMENTE OITO VEZES MAIOR QUE A
ÁREA CONSTANTE DO MENCIONADO DECRETO EXPROPRIATÓRIO, HAVENDO UMA NÍTIDA DIVERGÊNCIA, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A PETIÇÃO INCIAL, SUPRINDO AS LACUNAS ACIMA
REPORTADAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO”.- INT. DR(S). PROCURADOR GERMANO VIEIRA DA
SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º