TJCE 23/07/2013 - Pág. 295 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 766
295
(sessenta) salários mínimos atualizados. Ultrapassado o referido valor e não havendo renúncia ao excedente, expeça-se
precatório.Interposto o recurso, tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer resposta escrita, remetendose emseguida os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª região. Condeno o INSS no pagamento de honorários
advocatícios no importe de 10% sobre o montante da condenação, com observância da súmula 111 do STJ.Sentença
submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 475, I do CPC.”.- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA MAGALHAES
7) 3888-25.2012.8.06.0127/0 - GUARDA MENOR.: FRANCISCA PAULINO DE MELO MENOR.: FRANCISCO CLEITON
PAULINO DE MELO REQUERENTE.: MARIA RITA DE MELO. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Diante do exposto, arrimado
no Parecer ministerial depositado nos autos e no estudo social realizado, julgo por sentença PROCEDENTE o pedido
para deferir em favor da autora a guarda FRANCISCA PAULINO DE MELO nascida em 06/03/1999, FRANCISCO CLEITON
PAULINO DE MELO nascido em 15/05/2001 E FRANCISCA PAULINO DE MELO nascida em 03/09/2004, conferindo-lhe o
direito de exercer todos os poderes inerentes ao instituto.”.- INT. DR(S). ANTONIO BOSCO PEREIRA CID
8)
633-64.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA REQUERENTE.:
ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FLS. 108/116: ISTO POSTO, com fundamento em
tudo o que se expôs acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, condenando a mesma ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), ficando a cobrança de tais
verbas condicionada à comprovação alteração na situação financeira do autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em
razão de ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, desde logo deferida.Após o trânsito em julgado, certifique-se
nos autos, arquivando-os, em seguida, com a devida baixa no registro e na distribuição.”.- INT. DR(S). PROCURADOR
FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE
9) 644-93.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO DIAS DOS SANTOS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE
MONSENHOR TABOSA. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FLS. 79/85: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o que se
expôs acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, condenando a mesma ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), ficando a cobrança de tais verbas
condicionada à comprovação alteração na situação financeira do autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em razão
de ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, desde logo deferida.”.- INT. DR(S). PROCURADOR FRANCISCO DE
ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE
10) 79-32.2009.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
(INSS) REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DE PINHO PESSOA. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO
O FEITO com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC julgando procedente o pedido formulado na inicial,
pelo que CONDENO o INSS a pagar em favor da parte autora o benefício de salário maternidade na condição de segurada
especial em razão do nascimento de MARIANA EDUARDA DE PINHO PESSOA, no valor de um salário mínimo, com data
de início do benefício DIB na data do nascimento da criança, qual seja em 20/04/2006, nos termos do art. 71 da lei nº
8.213/91. A correção monetária será nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal, e os juros moratórios à razão
de 1% ao mês a contar da citação.Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o
montante da condenação, com observância da súmula 111 do STJ.”.- INT. DR(S). PROCURADOR FRANCISCO DE ASSIS
MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE
11)
95-83.2009.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AN MARIA DA SILVA ANDRADE
REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INNS .”INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, JULGO
EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC julgando improcedente o pedido formulado
na inicial.”- INT. DR(S). PROCURADOR FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE.
VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA ( COMARCA DE MONSENHOR TABOSA )
1) 3309-43.2013.8.06.0127
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇAO
ENBARGANTE.: TADEU VIRGINO DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A..
INTIMADO DO DESPACHO: ‘’PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS PRESENTES EMBARGOS NO PRAZO DE 14 DIAS.” ADVOGADO INTIMADO: FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/CE 24313-A.
2) 3307-73.2013.8.06.0127
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇAO
ENBARGANTE.: TADEU VIRGINO DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A..
INTIMADO DO DESPACHO: ‘’PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS PRESENTES EMBARGOS NO PRAZO DE 14 DIAS.” ADVOGADO INTIMADO: FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/CE 24313-A.
3) 3306-88.2013.8.06.0127
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇAO
ENBARGANTE.: TADEU VIRGINO DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A..
INTIMADO DO DESPACHO: ‘’PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS PRESENTES EMBARGOS NO PRAZO DE 14 DIAS.” ADVOGADO INTIMADO: FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/CE 24313-A.
4) 3308-58.2013.8.06.0127
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇAO
ENBARGANTE.: TADEU VIRGINO DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A..
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