TJCE 12/06/2014 - Pág. 293 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 982
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1) 5163-77.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA ROSA DE ARAUJO SOUSA
REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A.. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto
- qualidade que se revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como
é cediço, o analfabeto só pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula
eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário
REEX107873420134059999 (TRF-5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE
INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR
ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654,
parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da
autora, vez que a procuração juntada à fl. 7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada
para anular a sentença recorrida. Determino o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para
regularizar a representação processual e, após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do
INSS prejudicada”. Isto posto, regularize o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA
2) 5166-32.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA DE SOUSA VERAS REQUERIDO.:
BANCO B.M.C.. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela
literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
3) 5169-84.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO PONTES DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO B.M.C.. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela
literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
4) 5170-69.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO PONTES DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO BMG. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela
literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º