TJCE 09/09/2014 - Pág. 82 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1041
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42–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0624380-11.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Ian Mendonça Gomes – Defensor Público.
Paciente: Rogério da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, delegando-se ao juízo “a quo” a imposição das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I e IV do
CPP, bem como a expedição do alvará de soltura, clausulado, nos termos do voto do relator”.
43–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0624799-31.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. João Pinheiro.
Paciente: Ítalo Morais Viana.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
44–EMBARGOS DECLARATﺱRIOS EM HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0620067-07.2014.8.06.0000/50000
DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
Embargantes: Abdoral Pereira Daltro, Erisvan Alves Batista e Francisco Brasilino Ferreira Jْ nior.
Embargada: A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: Apَ s o voto da eminente Desa. Relatora pelo desprovimento dos embargos, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des.
Francisco Pedrosa Teixeira. Adiado o julgamento.
45–EMBARGOS DECLARATﺱRIOS EM APELAﺃﺍO CRIME N ؛0001258-62.2007.8.06.0000/50000 DE MARACANAﻉ.
Embargante: Francisco Barros Nogueira.
Embargada: A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos presentes embargos, mas para rejeitﻝ-los, nos termos do voto
da relatora”.
46–EMBARGOS DECLARATﺱRIOS EM RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO N ؛0000138-60.2009.8.06.0049/50000
DE BEBERIBE.
Embargante: Francisco José Barbosa dos Santos.
Embargada: A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos presentes embargos, dando-lhes provimento, para reconhecer
a tempestvidade do recurso em sentido estrito, passando a analisﻝ-lo em seguida, para conhecer e julgﻝ-lo improcedente,
mantendo a decisﻡo de pronْ n cia, nos termos do voto do relator”.
47–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0005313-90.2010.8.06.0181 DE VءRZEA ALEGRE – (PEDIDO DE VISTA).
Apelante: Ricardo Antônio Bento Burgos.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que pediu vista dos autos na sessﻡo do dia 29/07/2014, os apresentou
em mesa para julgamneto e acompanhou o voto da relatora.
“A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitou as preliminares
suscitadas e, no mérito, também por votaçﻡo unânime, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora”.
48–MANDADO DE SEGURANﺍA, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0031870-70.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrante: O Estado do Cearﻝ.
Impetrado: O Juﻱzo de Direito da 3 ﻫVara de Execuçﻡo Penal e Corregedoria de Presﻱdios de Fortaleza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, que pediu vista dos autos na sessﻡo do dia 19/08/2014, os apresentou em
mesa para julgamento e acompanhou o voto do relator.
“A Turma, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou
prejudicada a ordem no que concerne as teses relativas às Portarias 003/2013 e 005/2013-CGP e a denegou no atinente à decis
ﻡo proferida no Processo Administrativo n ؛0360127-29.2013.8.06.0000 e às Portarias 001/2013, 002/2013 e 004/2013-CGP,
tudo nos termos do voto do relator”.
49–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0519329-13.2011.8.06.0001 DE FORTALEZA – (PEDIDO DE PREFERﺕ
NCIA).
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Apelado: Francisco Jonatas Alves de Castro.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos
do voto do relator”.
50–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0511844-59.2011.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Deluan Feitosa da Silva
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira .
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, também
por votaçﻡo unânime, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”.
51–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000323-03.2002.8.06.0160 DE SANTA QUITﺓRIA.
Apelante: Firmino Ocilon Muniz.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º