TJCE 09/09/2014 - Pág. 83 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1041
83
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou a extinçﻡo da punibilidade do réu ante a ocorrência da prescriçﻡo,
nos termos do voto do relator”.
52–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0969374-39.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Aguinaldo dos Santos do Nascimento e Aglailson Alves da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofﻱcio, a extinçﻡo da punibilidade do réu ante o reconhecimento
da prescriçﻡo, nos termos do voto do relator”.
53–RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000377-41.2014.8.06.0000 DE AQUIRAZ.
Recorrente: Rubens Costa da Conceiçﻡo.
Recorrido: Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
54–RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000405-09.2014.8.06.0000 DE SOBRAL.
Recorrente: Rozami Gadelha de Maria.
Recorrido: Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
55-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000562-79.2014.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Recorrentes: José Tomaz de Sousa e José Silvino dos Santos de Souza.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
56-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0001368-64.2000.8.06.0143 DE PEDRA
BRANCA.
Recorrente: Francisco Rodrigues Arimatéia.
Recorrido: Ministério Pْ b lico Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
recurso, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
57-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000666-71.2014.8.06.0000 DE AMONTADA.
Recorrente: Edvando Conrado da Cunha.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
58-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0006362-48.2012.8.06.0133 DE NOVA RUSSAS.
Apelante: Maria Luzelena Alves de Carvalho Souza.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo.Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
59-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0042737-09.2013.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelantes: Fernando dos Sales Pereira e Antônio Ednilson Nascimento dos Santos.
Apelado: .Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo.Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
60-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛000576-87.2009.8.06.0178 DE URUBURETAMA.
Apelante: Paulo César Rodrigues Freitas.
Apelado: Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”. Ressalvando o voto do Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto,
que considerou a majorante da personalidade do agente para fixaçﻡo da pena-base.
61-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0029681-74.2012.8.06.0091 DE IGUATU.
Apelante: Romﻝrio Félix Evaristo.
Apelado: Ministério Pْ blico Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
62-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0002264-46.2009.8.06.0029 DE ACOPIARA.
Apelante: Manoel Aves da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º