TJCE 09/09/2014 - Pág. 85 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1041
85
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitou a preliminar
suscitada pela defesa e, no mérito, também por votaçﻡo unânime, negou provimento ao apelo, porém, de ofﻱcio, modificou o
regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, nos termos do voto do relator”.
74-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0177485-25.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Jucélio Aves de Sousa.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, também
por votaçﻡo unânime, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”.
75-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0001565-55.2009.8.06.0029 DE ACOPIARA.
Apelantes: David Sabino Andrade e Narcﻱsio Pereira Lima.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos, negando-lhes provimento, porém, de ofﻱcio, reduziu a
pena antes aplicada ao apelante Narcﻱsio Pereira Lima, nos termos do voto do relator”.
76-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0012711-52.2013.8.06.0062 DE CASCAVEL.
Apelante: Francisco Ailton Silva de Sousa.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por votaçﻡo
unânime, negou provimento ao apelo, porém, de ofﻱcio, redimensionou a pena antes aplicada, nos termos do voto do relator”.
77-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0030955-10.2010.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Antônio Clébio de Sousa Pinto.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
78-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000703-77.2013.8.06.0180 DE VARJOTA.
Apelante: Francisco Reginaldo Rodrigues.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
79-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0189102-79.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Anna Keylla Dias Lima.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por votaçﻡo
unânime, negou provimento ao apelo, porém, de ofﻱcio, redimensionou a pena antes aplicada, nos termos do voto do relator”.
80-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0037378-96.2013.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelante: Antônio Wittemberg de Sousa Oliveira.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento e, de ofﻱcio, reduziu a
pena base antes aplicada, nos termos do voto do relator”.
81-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0042734-54.2013.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Francisco Rodrigues Garcia Filho.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
82-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0056383-02.2013.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Carlos Maxwuell Augusto Serra Filho.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
negando-lhe provimento, porém, de ofﻱcio, reduziu a pena antes aplicada, nos termos do voto do relator”.
83-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0008578-15.2011.8.06.0101 DE ITAPIPOCA.
Apelante: Jefferson dos Santos Menezes.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
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