TJCE 09/09/2014 - Pág. 84 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1041
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Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas par lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
63-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0002339-18.2010.8.06.0040 DE ASSARﺓ.
Apelante: Joﻡo Lourenço dos Santos.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
64-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0001138-04.2003.8.06.0115 DE LIMOEIRO DO NORTE.
Apelante: Joﻡo Paulo de Oliveira.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe provimento e, de ofﻱcio, declarou extinta a puniblilidade do réu ante a ocorrência da prescriçﻡo, nos termos do voto
do relator”.
65-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0001212-29.2014.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Recorrente: Francisco Edvaldo Vitoriano do Carmo.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
66-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0092610-98.2007.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: André Luﻱs Alves Almeida.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
negando-lhe provimento, porém, de ofﻱcio, extinguiu a punibilidade do agente em relaçﻡo ao delito previsto no art. 305, do CTB,
pela prescriçﻡo e modificou o regime de cumprimento da pena para o aberto, tudo nos termos do voto do relator”.
67-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0107920-76.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Sérgio Wanderlub Monteiro.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
68-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0958976-33.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Itamar Alves da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
negando-lhe provimento, porém, de ofﻱcio, reduziu o prazo de suspensﻡo da CNH e extinguiu a puniblidade do agente em relaç
ﻡo ao delito previsto no art. 305 do CTB, pela prescriçﻡo, nos termos do voto do relator”.
69-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0003571-83.2013.8.06.0000 DE QUIXADء.
Recorrente: Antônio Carmende Rodrigues.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
70-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0989319-12.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Mozar Pereira.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitou a preliminar
de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, também por votaçﻡo unânime, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator”.
71-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000232-08.2001.8.06.0075 DE EUSﺓBIO.
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Apelado: Gilberto Luiz Silva Albuquerque.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
72-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0007825-30.2010.8.06.0154 DE QUIXERAMOBIM.
Apelante: Franciso Lutte Temoteo de Lima.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por votaçﻡo
unânime, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”.
73-APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0003398-09.2013.8.06.0146 DE PINDORETAMA.
Apelante: José Iranilson da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
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