TJCE 25/06/2015 - Pág. 356 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1232
356
20) 6026-28.2014.8.06.0051/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS
REQUERENTE.: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO, A
SEGUIR TRANSCRITO: “ (...) EM SEGUIDA NOMEOU A DRA ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA, COMO CURADORA
DO INTERDITANDO. (...)”.”.- INT. DR(S). CURADOR ESPECIAL ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA, ISABEL CRISTINA
TEIXEIRA BATISTA
21) 6090-04.2015.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA CANUTO RAMOS REQUERIDO.: ANTONIA ZELIA
BARBOSA SANTOS ADOLESCENTE.: MATEUS BARBOSA SANTOS. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA
DO DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA: “ R.H. INTIME-SE O(A) EMINENTE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DE MATEUS BARBOSA SANTOS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. BOA VIAGEM, 14.05.2015. (A) JOSÉ VALDECY BRAGA
DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO”.”.- INT. DR(S). ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
22) 6186-19.2015.8.06.0051/0 - TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA TERCEIRO INTERESSADO.: MARIA
VERÔNICA OLIVEIRA TAVARES REQUERIDO.: MARINA FELÍCIO DA SILVA REQUERENTE.: RENAN TAVARES PEREIRA.
“PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITO; “ R.H. INTIME-SE O
ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTE AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO
DE NASCIMENTO/CASAMENTO DA SRA MARIA VERÔNICA OLIVEIRA TAVARES, EM QUE COMPROVE A INTERDIÇÃO
DA MESMA. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. BOA VIAGEM, 21 DE MAIO DE 2015. (A) JOSÉ VALDECY BRAGA DE SOUSA,
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO”.”.- INT. DR(S). ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
23)
6336-97.2015.8.06.0051/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: RAIMUNDA ARAUJO LIMA.
“DESPACHO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A
INICIAL, FAZENDO CONSTAR O NOME DE TODOS OS HERDEIROS DA FALECIDA, QUE CONSOANTE O INFORMADO
NA CÓPIA DO ÓBITO DA MESMA (FLS. 07), TOTALIZAM 05 (CINCO), COM A JUNTADA DE CÓPIA DOS RESPECTIVOS
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, COMPREENDENDO AO RG E CPF, COM EVENTUAIS DECLARAÇÕES
DE ANUÊNCIA PERTINENTES, E POR FIM, CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DA DE CUJUS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. (...)”.- INT. DR(S). ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
24) 6402-14.2014.8.06.0051/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANASTACIO TERCEIRO SOUSA REQUERIDO.:
MARIA ALVES DOS SANTOS. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO, A SEGUIR
TRANSCRITA: “ R.H. 1. FACE A CERTIDÃO SUPRA, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO MARIA ALVES DOS SANTOS.
2 NOMEIO O DR. PEDRO DE PAIVA FARIAS, COMO CURADOR DA REQUERIDA, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO,
PARA ATENDER OS FINS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE LEI. 3. EXP. NEC. BOA VIAGEM, 07 DE ABRIL DE 2015. (A)
CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM - JUIZ SUBSTITUTO TITULAR”.”.- INT. DR(S). CURADOR ESPECIAL PEDRO DE
PAIVA FARIAS, PEDRO DE PAIVA FARIAS
25) 6566-81.2011.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: ADAILDO DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO.: FLAVIO
ALMEIDA CAMELO REQUERENTE.: LAENE BEZERRA REQUERIDO.: LAILA MARIA BEZERRA MENOR.: TALITA BEZERRA
ALMEIDA. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA, A SEGUIR
TRANSCRITA: “ (...) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E COM FUNDAMENTO NOS ARTS 40 E SEGUINTES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO,
NOS ARTS 1618 E SEGUINTES DO NOVEL CÓDIGO CIVIL JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONCEDER AOS
POSTULANTES ADAILTO DO NASCIMENTO MORAIS E LAENE BEZERRA A ADOÇÃO DA MENOR(...)”.”.- INT. DR(S).
ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
26) 6596-14.2014.8.06.0051/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: MARIA ALVES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA
MARTINS BARROS. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITO: “
(...) EM SEGUIDA NOMEOU O DR. AGILEU LEMOS DE SOUSA, COMO CURADOR DO INTERDITANDO. (...)”.”.- INT. DR(S).
AGILEU LEMOS DE SOUSA , CURADOR ESPECIAL AGILEU LEMOS DE SOUSA
27) 6657-74.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE
BOA VIAGEM REQUERENTE.: MARIA SALETE DO NASCIMENTO FARIAS. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO DISPOSITIVO
FINAL DA SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS: “... III - dispositivo - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes e condeno o demandado a: a) devolver as
parcelas descontadas do benefício da requerente desde dezembro de 2007, sendo esse ressarcimento pelo dobro do
valor da soma de todos os descontos, de acordo com o § único do art. 42 do CDC; b) pagar a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) à requerente referente à indenização por danos morais. Sobre esses valores deverão incidir correção
monetária a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do ato lesivo
(janeiro de 2006), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ - EDRESP - 295175 - RJ - 4ª T. - Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 29.10.2001 - p. 00209). Determino, ainda, que o banco demandado se abstenha
de proceder novos descontos nos proventos daparte autora, a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa
equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, a ser revertido em favor da autora. Custas e Honorários
Advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, pelo promovido...””.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
MACEDO , MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
28) 6744-25.2014.8.06.0051/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUSA
REQUERENTE.: ROZALIA PEREIRA DA SILVA. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO, A
SEGUIR TRANSCRITO: “ (...) EM SEGUIDA NOMEOU A DRA ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA, COMO CURADORA
DO INTERDITANDO. (...)”.”.- INT. DR(S). CURADOR ESPECIAL ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA, ISABEL CRISTINA
TEIXEIRA BATISTA
29) 674-70.2006.8.06.0051/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTÔNIO SILVA ALMEIDA VITIMA.:
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