TJCE 24/07/2015 - Pág. 440 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1253
440
Processo Civil, homologo a desistência da presente Execução Fiscal, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem
custas em face do que dispõe o art. 39 da LEF. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e, a seguir,
arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 08 de junho de 2015. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito Assinado Por Certificação
Digital
ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0048833-92.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDA: Maria do Socorro Cavalcante Mota - Reza o
art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0060831-57.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Amc Autarquia Municipal de Transito Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO:
Anderson Silva de Lima - Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;
(...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0076836-57.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Luis Freire da Costa - Reza o art. 156,
do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MA.DO CARMO DE OLIVEIRA (OAB 4682/CE) - Processo 0080083-46.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXECUTADO: Jose Arnaldo Ribeiro Malaquias - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - Reza
o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0084513-41.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXECUTADO: Joao Batista da Silva - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - Reza o art. 156, do Código
Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida
pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0094372-81.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Edite Farias de Queiroz - Reza o
art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0104595-20.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADA: Selma Maria Tavares Maciel - Reza o art. 156, do Código
Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida
pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB 6211/CE) - Processo 0105495-03.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADA: Antonio Jose Farias Trajano - Reza o art. 156, do Código
Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida
pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0156976-73.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - EXECUTADO: Mauro Carmelio Santos Costa Junior - Reza o art. 156, do
Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0161295-84.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Maria do Socorro Ribeiro Bonfim - Reza o
art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0165277-43.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Marinho Lima Neto - Reza o art. 156,
do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179023-75.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Pedro Nunez Fernandez - Reza o art. 156,
do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º