TJCE 03/08/2015 - Pág. 4 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1259
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TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES e LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Presente o Exmo. Sr. Dr. ANTONIO FIRMINO NETO Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pelo Dr. ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA FILHO - Secretário
Judiciário.-1 – PEDIDO DE PREFERÊNCIA - PAUTA SAJ DIGITAL Nº 61/2015 (DISPONIBILIZADA NO DJE de 17.06.2015,
PÁG.8) - 1.1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº0131589-59.2012.8.06.0000, em que figura como Autor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO- DETRAN-CE, sendo Ré ASSOCIAÇÃO CEARENSE DAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS – ACLA, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relator
o Exmo. Sr. Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e Revisora a Exma. Sra. Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRODecisão: Iniciado o julgamento, o eminente Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Dr. Maikon Antonio Bahia da
Silva, inscrito na OAB/CE sob nº17.333, na qualidade de representante jurídico da parte ré, realizou sustentação oral, no prazo
regimental. Após, o ínclito Relator proferiu o seu voto, no sentido de julgar procedente a ação rescisória, sendo acompanhado
por todos os Desembargadores presentes e votantes. Desta forma, as Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade
de votos, em julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator. Impedido, com fundamento nas disposições
contidas no art. 136 do Código de Processo Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.- 2 - PROCESSOS
EXTRA PAUTA – 2.1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº0008023-49.2007.8.06.0000/50000 - Fortaleza, em que figura como
Embargante ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, sendo Embargado ESTADO DO CEARÁ, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relator Exmo. Sr. Des. WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO-Decisão: As Câmaras Cíveis Reunidas acordam, por unanimidade de votos, em conhecer dos
embargos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Impedido, com fundamento nas disposições contidas
no art. 136 do Código de Processo Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.-2.2 - AGRAVO REGIMENTAL
Nº 0622255-36.2015.8.06.0000/50000 – Fortaleza, em que figura como Agravante MARIA JOSÉ VIEIRA PEREIRA, sendo
Agravada MARIA ILSA DE FIGUEIREDO PEREIRA, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
- Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relator o Exmo. Sr. Des. WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJODecisão: As Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade, em conhecer do agravo, mas para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator. Impedido, com fundamento nas disposições contidas no art. 136 do Código de Processo
Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.-2.3 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0626825-02.2014.8.06.0000/50000
- Lavras da Mangabeira, em que figura como Agravante JOÃO ALVES DE SOUZA, sendo Agravado LUIZ CARLOS PEREIRA,
sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo
Relator Exmo. Sr. Des. TEODORO SILVA SANTOS-Decisão: As Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade, em
conhecer do agravo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido, com fundamento nas disposições
contidas no art. 136 do Código de Processo Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.-2.4 - AGRAVO
REGIMENTAL Nº 0003759-47.2011.8.06.0000/50000 – Fortaleza, em que figura como Agravante IMOBILIÁRIA JOSÉ CARNEIRO
S/A, sendo Agravado ACRISIO MIRANDA DA SILVEIRA, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relator Exmo. Sr. Des. TEODORO SILVA SANTOS-Decisão: As
Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade, em não conhecer do agravo, em razão de sua intempestividade, nos
termos do voto do Relator. Impedido, com fundamento nas disposições contidas no art. 136 do Código de Processo Civil, o
Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.-2.5 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0131982-81.2012.8.06.0000/50000 Aracati, em que figuram como Agravantes CARLOS LUIZ NUNES FREITAS e MARY LANDY VASCONCELOS FREITAS, sendo
Agravados JOSÉ ALDEIRTON SIMÕES DA SILVA, CÍCERO MAIA DA SILVA e MARIA FALCÃO DA SILVA, sob a Presidência do
Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relatora Exma. Sra.
Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO-Decisão: As Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade de votos,
conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, nos temos do voto da eminente Relatora. Impedido, com
fundamento nas disposições contidas no art. 136 do Código de Processo Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS.-2.6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012985-86.2005.8.06.0000/50002 - Juazeiro do Norte, em que figuram
como Embargantes LUIS VIEIRA DA SILVA, LUCIA MARÇAL VIEIRA, FRANCISCO FABIANO MARCAL VIEIRA E LIROMAR
VIEIRA DA SILVA, sendo Embargada CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relator Exmo. Sr. Des. JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA-Decisão: As Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade de votos, em converter os Embargos
Declaratórios em Agravo Regimental, na forma da lei, e negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Impedido, com
fundamento nas disposições contidas no art. 136 do Código de Processo Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS.-2.7 - AGRAVO Nº 0001645-38.2011.8.06.0000/50000 - Fortaleza, em que figura como Agravante ESTADO DO
CEARÁ, sendo Agravados DAVI MACIEL DE MAGALHAES, TEREZA CRISTINA ANDRADE DE LIMA, ISRAEL LIMA MAGALHAES
e GABRIEL LIMA MAGALHAES REPRESENTADO POR TEREZA CRISTINA ANDRADE DE LIMA, sob a Presidência do Exmo.
Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relatora Exma. Sra. Desa.
HELENA LÚCIA SOARES-Decisão: As Câmaras Cíveis Reunidas acordaram, por unanimidade, em conhecer do agravo, mas
para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Impedido, com fundamento nas disposições contidas no
art. 136 do Código de Processo Civil, o Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. --3. PROCESSOS EM PAUTA 3.1- PAUTA SAJ FÍSICO Nº59/2015 (DISPONIBILIZADA NO DJE de 16.04.2015, PÁG.14) - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 004253767.2003.8.06.0000, em que figura como Autora PINGUIM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., sendo Ré BANDEIRANTES
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Presidente
das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relatora a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Revisora a Exma. Sra.
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA-O Exmo. Sr. Desembargador Presidente indagou se deveria aplicar os precedentes
existentes, no sentido de retirar o processo da pauta e submetê-lo a nova revisão, ou se deveria aguardar até a próxima Sessão
de Julgamento. A Exma. Sra. Desembargadora Relatora solicitou que o processo permaneça incluído na pauta de julgamento
até a próxima Sessão Ordinária das Câmaras Cíveis Reunidas, tendo em vista que a Exma. Sra. Desembargadora Maria Gladys
Lima Vieira, que figura na condição de Revisora, teria avisado que a sua licença para tratamento de saúde não se prolongaria
por muito tempo. O Exmo. Sr. Desembargador Presidente deferiu o pedido formulado pela eminente Relatora e determinou que
o processo permaneça incluído na presente pauta até a próxima Sessão de Julgamento. Adiado o julgamento para a próxima
sessão desimpedida.- 3.2 - PAUTA SAJ FÍSICO Nº 59/2015 (DISPONIBILIZADA NO DJE de 16.04.2015, PÁG.14)AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 0446422-29.2000.8.06.0000, em que figura como Autora MARIA DO SOCORRO SILVA DE SÁ, sendo Réus
IVAN REIS DE SÁ e MARIA DA GRAÇA FERREIRA DE SÁ, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA - Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas, sendo Relatora a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e
Revisora a Exma. Sra. Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA-O Exmo. Sr. Desembargador Presidente indagou se deveria aplicar
os precedentes existentes, no sentido de retirar o processo da pauta e submetê-lo a nova revisão, ou se deveria aguardar até a
próxima Sessão de Julgamento. A Exma. Sra. Desembargadora Relatora solicitou que o processo permaneça incluído na pauta
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