TJCE 02/03/2016 - Pág. 76 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1390
76
FONTE: CEG/FDID
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2016
PARTES: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará através do Conselho Estadual Gestor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – CEG/FDID, ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO, Rua
Assunção nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/0001-76, e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado
do Ceará, ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelas normas contidas na Constituição Federal; na Lei Federal
nº 8.666/1993, e suas alterações; na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei Estadual de Diretrizes
Orçamentária, bem como, no Decreto Estadual nº 29.623/2009, na Lei Complementar Estadual nº 46/2004, nas Resoluções nº
10/2005 e nº 17/2007, do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e suas alterações; no Provimento
PGJ nº 001/2016 CEG/FDID, e no que consta no Processo Administrativo nº 32479/2015-4.
DO OBJETO: O objeto deste Termo é a descentralização do crédito orçamentário, nos termos do Decreto Estadual nº
29.623/2009, para a execução do projeto denominado “Reaparelhamento e modernização do Ministério Público - 2016”, visando
dotar os órgãos de defesa do consumidor da PGJ de equipamentos modernos, com o objetivo de oferecer uma melhor prestação
de serviços ao jurisdicionados, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho proposto e aprovado, parte integrante do
presente Termo, independentemente de sua transcrição.
DO VALOR E DA FONTE DOS RECURSOS: O crédito descentralizado para a execução do objeto constante do projeto
denominado “Reaparelhamento e modernização do Ministério Público - 2016” será da ordem de R$ 200.038,00 (duzentos mil
e trinta e oito reais), transferidos do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do
Ceará, ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, dotação orçamentária
15200002.03.122.012.17998.15, elemento de despesa 4490.52 - fonte de recurso 70, devendo ser aplicados conforme previsão
constante do plano de trabalho aprovado, parte integrante do TDCO.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá sua vigência iniciada a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016,
para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho.
DATA DAS ASSINATURAS: 12/02/2016. ASSINATURAS: 1. Antônia Simone Magalhães Oliveira, Vice-Presidente do
Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará. 2. Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Marciana Isabely Martins Pereira. 2. Maria Ivonete Batista Albuquerque.
FONTE: CEG/FDID
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 05/2016
PARTES: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará através do Conselho Estadual Gestor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – CEG/FDID, ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO, Rua
Assunção nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/0001-76, e a Secretaria das Cidades do Estado do
Ceará, ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO, Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Ed. Seplag, 1º andar, CEP 60.830-120, Fortaleza/CE, CNPJ 05.541.424/0001-87.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelas normas contidas na Constituição Federal; na Lei Federal
nº 8.666/1993, e suas alterações; na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei Estadual de Diretrizes
Orçamentária, bem como, no Decreto Estadual nº 29.623/2009, na Lei Complementar Estadual nº 46/2004, nas Resoluções nº
10/2005 e nº 17/2007, do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e suas alterações; no Provimento
PGJ nº 001/2016 CEG/FDID, e no que consta no Processo Administrativo nº 32545/2015-2.
DO OBJETO: O objeto deste Termo é a descentralização do crédito orçamentário, nos termos do Decreto Estadual nº
29.623/2009, para a execução do projeto denominado “Implementação da coleta seletiva em municípios da região oeste do
Ceará” visando a elaboração de um plano de coleta seletiva, capacitação para constituição jurídico-contábil de associações
cooperativas de catadores de materiais recicláveis e aquisição de equipamentos de proteção individual nos municípios do
oeste do Ceará, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho proposto e aprovado, parte integrante do presente Termo,
independentemente de sua transcrição.
DO VALOR E DA FONTE DOS RECURSOS: O crédito descentralizado para a execução do objeto constante do projeto
denominado “Implementação da coleta seletiva em municípios da região oeste do Ceará” será da ordem de R$ 266.232,15
(duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos), transferidos do ÓRGÃO TITULAR DO
CRÉDITO, Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, Secretaria
das Cidades do Estado do Ceará, dotação orçamentária 15200002.03.122.012.17388.15, elementos de despesas 4490.52 (R$
69.781,00), 3390.30 (R$ 97.500,00) e 3390.39 (R$ 98.951,15)– fonte de recurso 70, devendo ser aplicados conforme previsão
constante do plano de trabalho aprovado, parte integrante do TDCO.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá sua vigência iniciada a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016,
para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho.
DATA DAS ASSINATURAS: 23/02/2016. ASSINATURAS: 1. Plácido Barroso Rios, Presidente do Conselho Gestor do
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará. 2. Lucio Ferreira Gomes, Secretário de Estado das Cidades.
TESTEMUNHAS: 1. Marciana Isabely Martins Pereira. 2. Alceu de Castro Galvão Junior.
FONTE: CEG/FDID
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º