TJCE 25/08/2016 - Pág. 27 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1510
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FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação, para dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o
retorno dos autos à origem, a fim de que seja corrigido o vício apontado, prosseguindo-se o feito com prolação de nova sentença,
nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029019-10.2011.8.06.0071 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CRATO - Apelante: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Apelada: ERILENE RODRIGUES JUCÁ Julgadores: Exmas. Sras. Desas.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação, para negar-lhe
provimento, mantendo irretocado o decisum primevo, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0032093-33.2015.8.06.0071 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO - Apelante: LUIZ OCELI JACINTO
GOMES - Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Julgadores: Exmas. Sras. Desas.:
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese
do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a inalterada a
sentença recorrida, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0158096-20.2013.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA REIS - Apelada:
MARÍTIMA SEGUROS S/A - Julgadores: Exmas. Sras. Desas.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a inalterada a sentença recorrida, nos termos do voto da eminente Relatora.”4.15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004608-64.2013.8.06.0124/50000 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA
DE MILAGRES - Embargante: ANA LEITE FURTADO - Embargado: MANUEL BEZERRA GONDIM - Julgadores: Exmas. Sras.
Desas.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto
da eminente Relatora.”- 4.16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005314-06.2013.8.06.0170/50000 (SAJ DIGITAL) - VARA
ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL - Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Embargada: ANTONIA
OLIVEIRA - Julgadores: Exmas. Sras. Desas.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000979123.2013.8.06.0154/50000 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM - Embargante: ITAÚ SEGUROS S/A
- Embargado: VALDETÁRIO DA CRUZ MACIEL - Julgadores: Exmas. Sras. Desas.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
(Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0088486-09.2006.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Embargante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - Embargada: FÁTIMA MARIA CAVALCANTE BRIZENO Julgadores: Exmas. Sras. Desas.: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para
rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.19 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 005478279.2014.8.06.0112 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - Remetente: JUIZ DE DIREITO
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - Apelante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - Apelado:
AMARO FRANCISCO DA SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da
apelação e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.20 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0904572-41.2014.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA
- Apelante: MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA - Apelado: GERALDO DE AZEVEDO CRUZ - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses.: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora.”- 4.21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0186385-31.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: MARIA DE LOURDES MEDEIROS DOS SANTOS e OUTROS Apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora),
JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000666-73.2009.8.06.0153 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ - Apelante: JENINE DO AMARAL
ALVES MACEDO - Apelado: MUNICÍPIO DE QUIXELÔ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, cassando a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da
Comarca de Quixelô, e determinando o retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito, nos
termos do voto da eminente Relatora.”- 4.23 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000664-55.2008.8.06.0051 (SAJ
DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOA
VIAGEM - Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - IPMBV - Apelada: REGINA MARTINS
RODRIGUES - Réu: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
(Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da apelação e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, mantendo hígida a sentença
objurgada, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0147239-12.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL)
- 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelado: TIAGO
SANTOS DE SOUZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO
DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.25 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº
0011140-39.2014.8.06.0053 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE CAMOCIM - Apelante: MUNICÍPIO DE CAMOCIM - Apelado: ELIALDO OLIVEIRA DA SILVA Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto da
ação, e no mérito, conheceu da apelação e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, mantendo hígida a decisão
recorrida, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 4.26 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 001148335.2014.8.06.0053 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE CAMOCIM - Apelante: MUNICÍPIO DE CAMOCIM - Apelado: ROBSON DE SOUSA FERREIRA - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses.: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º