TJCE 13/10/2016 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1543
6
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0494675-48.2000.8.06.0000 (494675-48.2000.8.06.0000/0) - Ação Rescisória. Autor: Adolfo Ferreira Facanha. Advogado:
Francisco Helio Gomes Ferreira (OAB: 2812/CE). Advogado: Jose Tarcisio Luz (OAB: 2835/CE). Ré: Maria Eulalia de Castro
Araujo. Advogado: Francisco Jurandir Nogueira Ribeiro (OAB: 2495/CE). Despacho: - Isto posto, intime-se a parte exequente
para dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de outubro de 2016. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0622879-51.2016.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: O. L. M.. Advogado: Raul de Sousa Neves (OAB: 25881/CE).
Advogado: Luis Eduardo Garcia Batista (OAB: 30477/CE). Advogada: Leda Maria Parente Garcia (OAB: 3976/CE). Ré: F.
P. da S.. Despacho: - Isto posto, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se pretendem produzir
provas, indicando-as, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de outubro de 2016. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Divisão de Habeas Corpus
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE
Lote 95
0624343-13.2016.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz. Paciente: José Juacy
Cunha Pinto Filho. Advogado: Francisco Claudio Bezerra de Queiroz (OAB: 8023/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza. Despacho: Cuida-se de Recurso Ordinário interposto às folhas 2039-2087 em face de
acórdão desta Corte que denegou a ordem pretendida no habeas corpus impetrado. Desta forma, remetam-se os autos ao
Superior Tribunal de Justiça, para a análise do recurso interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de outubro de 2016.
DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002193-90.2013.8.06.0130 - Apelação - Mucambo - Apelante: Maria de Fatima Alves de Almeida - Apelante: Maria
Marlene Silva Marques - Apelante: Maria Socorro Rodrigues Neri - Apelante: Solange Ribeiro Mesquita - Apelante: Zuleide da
Silva Lima - Apelado: Município de Mucambo - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 07 de outubro de 2016. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE)
Nº 0002193-90.2013.8.06.0130 - Apelação - Mucambo - Apelante: Maria de Fatima Alves de Almeida - Apelante: Maria
Marlene Silva Marques - Apelante: Maria Socorro Rodrigues Neri - Apelante: Solange Ribeiro Mesquita - Apelante: Zuleide da
Silva Lima - Apelado: Município de Mucambo - Diante do exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário. Transcorrido o
prazo recursal carente de interposições, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO À VICE-PRESIDÊNCIA, certifique-se o
trânsito em julgado e remeta-se ao juízo de origem, adotando-se as cautelas de praxe. Fortaleza, 07 de outubro de 2016. Des.
Francisco de Assis Filgueira Mendes Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB:
10517/CE) - Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002198-15.2013.8.06.0130 - Apelação - Mucambo - Apelante: Maria Lucia Pimenta do Nascimento - Apelante: Maria
Zuleide de Sousa - Apelante: Marlene Mourão Brito - Apelante: Roseli Rodrigues Borges - Apelante: Rozangela Rocha Ribeiro Apelado: Município de Mucambo - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 07 de
outubro de 2016. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Valdecy da
Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE)
Nº 0002198-15.2013.8.06.0130 - Apelação - Mucambo - Apelante: Maria Lucia Pimenta do Nascimento - Apelante: Maria
Zuleide de Sousa - Apelante: Marlene Mourão Brito - Apelante: Roseli Rodrigues Borges - Apelante: Rozangela Rocha Ribeiro
- Apelado: Município de Mucambo - Diante do exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário. Transcorrido o prazo
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