TJCE 06/12/2016 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1578
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0627214-16.2016.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB:
16980/CE). Agravado: Aloisio Ferreira. Advogado: Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE). Advogada: Delania Maria Azevedo
Freitas (OAB: 25887/CE). Despacho: - DESPACHO Recebidos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.021, § 2º, do Novo
Código de Processo Civil, intime-se a parte Agravada para que, no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente
inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2016. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0031579-51.2005.8.06.0000/50003 (31579-51.2005.8.06.0000/3) - Embargos à Execução. Embargante: Estado do Ceara.
Procurador: Eduardo Menescal (OAB: 14811/CE). Embargado: Universal Administracao de Condominios e Servicos Ltda.
Advogada: Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE). Advogado: Paulo Otavio Mota Correia (OAB: 12090/CE). Advogado: Paschoal
de Castro Alves (OAB: 18692/CE). Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Intime-se o Embargante para que, no prazo legal,
apresente informações acerca do petitório acostado às fls. 316/318, especificamente ao valor apresentado como incontroverso
e sua respectiva atualização, bem como sobre a inexistência de valores a serem compensados, como aduzido pela empresa
Recorrida. Empós, ultimadas as devidas providências com ou sem manifestação do Recorrente, determino o envio dos autos
ao Setor de Cálculos deste egrégio Tribunal de Justiça Estadual, para que proceda à conferência técnico-pericial das quantias
ofertadas nas memórias dos envolvidos, considerando todas as informações prestadas pelas partes litigantes. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2016. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0625219-65.2016.8.06.0000 - Ação Rescisória - São Luis do Curu - Autor: Humberto Lopes Tabosa - Réu: Município
de São Luis do Curu - Diante do exposto, com fundamento no art. 998 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo
a desistência requerida. Expedientes necessários. Fortaleza, . JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Jose Alexandre
Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE) - Jose Patriarca Brandao Souza (OAB:
23569/CE)
Nº 0625219-65.2016.8.06.0000 - Ação Rescisória - São Luis do Curu - Autor: Humberto Lopes Tabosa - Réu: Município de
São Luis do Curu - Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada por Humberto Lopes Barbosa em desfavor do Município de São Luís
do Curu. Aduz em síntese, que o requerido ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra a sra. Marinez Rarinez
Rodrigues de Oliveira e o autor. Que após o trânsito em julgado da decisão que foi julgada procedente a demanda, ocorreu
fato novo que aprova as contas prestadas pelo autor.Pede a suspensão da execução da ação rescisória e que no mérito seja
rescindida a sentença ali prolatada. Junta documentos de fls. 16/529 Às fls. 535, o autor formula pedido de desistência da ação.
Dispõe o art. 485, § 5º do Código de Processo Civil que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Diante
do exposto, com fundamento no art. c/c 485, VIII e § 5º do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução
do mérito e homologo a desistência requerida. Expedientes necessários. Fortaleza, Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Relator - Advs: Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE) - Jose
Patriarca Brandao Souza (OAB: 23569/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0628391-15.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Adson Silveira Barros Lessa (Menor) - Impetrado:
Secretário de Educação do Estado do Ceará - Litisc. Passivo: Reitor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR - Impetrado:
Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA - Diante do exposto, com fundamento no art. c/c 485, VIII e § 5º
do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida. Expedientes necessários. Fortaleza, . JUCID PEIXOTO DO
AMARAL Relator - Advs: Valter Machado Cardoso (OAB: 14606/CE) - Lussilenne Silveira Barros Lessa
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0373498-17.2000.8.06.0001 (373498-17.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: BNB Clube de Fortaleza
- Apelado: Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - Cosesp - Apelado: IRB - Brasil Resseguros S/A - Apelado: José
Flávio Bezerra - Apelada: Antônia Ximenes de Araujo Bezerra - Diante do exposto, INADMITO o presente recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com
as cautelas de praxe. Fortaleza, 01 de novembro de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente
do TJCE - Advs: Joao Bosco de Oliveira Almeida (OAB: 3994/CE) - Stelio Lopes Mendonca Junior (OAB: 7175/CE) - Daniel
Carlos Mariz Santos (OAB: 14623/CE) - Elaine Alves da Rocha (OAB: 26396/CE) - Jose Americo Catunda Timbo (OAB: 1655/
CE) - Alexandre Romero da Frota Pessoa (OAB: 9056/CE) - Paulo Ricardo Marinho Timbo (OAB: 15285/CE) - Amailza Soares
Paiva (OAB: 2394/CE) - Weimar Salazar Montoril (OAB: 14578/CE) - Julie Spissirits Gomes (OAB: 24700/CE) - Paschoal de
Castro Alves (OAB: 18692/CE) - Silvio Cesar Farias (OAB: 6207/CE) - Francisca Vilani Batista The (OAB: 9511/CE) - Henrique
Rocha Trigueiro (OAB: 9407/CE) - Marcelo Bezerra Greggio (OAB16661/CE) - Cinthia Greyne Araújo da Silva (OAB: 28569/CE)
- Silvana Paula Martins de Melo (OAB: 26638/CE) - republicado por incorreção
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º