TJCE 06/12/2016 - Pág. 2 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1578
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0077423-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Evandro Lima Menezes. Advogado: Leandro Lima
Valencia (OAB: 23392/CE). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará- Sspds/ce. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará- Seplag/ce. Impetrado: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília- Cespe/ce. Proc.
Estado: Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE). Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Em consulta ao Diário Oficial do
Estado do Ceará (DOECE), Série 3, ano VIII - nº. 025, Caderno Único, publicado em 05 de fevereiro de 2016, especificamente
em sua página 63 (sessenta e três), verificou-se a nomeação do candidato Evandro Lima Menezes ao cargo de Soldado,
classificação nº. 439, em razão da regularização de sua situação, administrativamente, conforme despacho de lavra do Ilmo.
Sr. Procurador do Estado do Ceará, Jefferson de Paula Viana Filho, no processo SPU nº. 3210319/2014. Isto posto, havendo
possível prejudicialidade ao Writ of Mandamus, vez que o Impetrante conseguiu, administrativamente, o seu ingresso no Certame
realizado para preenchimento de vagas de Soldado da PM/CE (Edital nº. 01/2011), ocorrendo a perda superveniente do objeto
da presente demanda, determino a sua intimação pessoal, bem como a de seu causídico para que, no prazo legal, apresente
informações acerca do fato acima delineado, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE,
02 de dezembro de 2016. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0009311-90.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ana Lúcia da Costa Pinto. Impetrante: Ana Maria
da Costa Baltazar. Impetrante: Ana Helena da Costa Almeida. Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada:
Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Procª.
Estado: Rafaella Tavora Ximenes (OAB: 19331/CE). Despacho: - Intimem-se as impetrantes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
falar sobre o petitório de fls. 340. Com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de dezembro de 2016. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0015877-31.2006.8.06.0000 (15877-31.2006.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Perola Isabelly Biro da
Silva Rep. Por Irenilda Maria Biro da Silva. Advogado: Marcelo de Queiroz Rangel (OAB: 16376/CE). Advogada: Liana Clodes
Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Impetrado: Secretario de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira
(OAB: 16980/CE). Despacho: - Intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o petitório de fls. 231/233.
Com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de dezembro de 2016.
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0628332-27.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marcondes Romão de Souza (Menor). Advogada: Janaina
Bandeira Pereira Lopes (OAB: 16739/CE). Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE). Repr. Legal: Francisca
Romão dos Santos. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Despacho: - Intime-se o impetrante para, no prazo de
15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (art. 321 do CPC), demonstrando a efetiva existência do ato administrativo reputado
coator (seja ele comissivo ou omissivo) e a providência judicial pretendida (fornecimento de medicamentos e/ou insumos médicohospitalares, realização de cirurgia, entre outras), cuja necessidade deve ser comprovada por meio de documentos médicos
(laudos, atestados e prontuários). Com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários
com a devida urgência. Fortaleza, 02 de dezembro de 2016. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º