TJCE 23/06/2017 - Pág. 550 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1698
550
SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA; E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO
RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR
PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO DE SUA RENDA, PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO.
COMARCA DE MERUOCA, 13 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
20) 2804-59.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA GORETE DOS SANTOS PIRES
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MERUOCA . “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A) A APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA; E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO
RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR
PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO DE SUA RENDA, PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO.
COMARCA DE MERUOCA, 13 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
21) 2805-44.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA CELIA CONSTANCIO GADELHA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MERUOCA . “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A) A APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA; E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO
RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR
PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO DE SUA RENDA, PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO.
COMARCA DE MERUOCA, 13 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
22)
2806-29.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO EDSON SILVA COSTA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MERUOCA . “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A) A APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA; E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO
RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR
PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO DE SUA RENDA, PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO.
COMARCA DE MERUOCA, 13 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
23) 2807-14.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BENEDITA ECILDA MENDES RODRIGUES
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MERUOCA . “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A) A APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA; E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO
RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR
PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO DE SUA RENDA, PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO.
COMARCA DE MERUOCA, 13 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
24) 2808-96.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MERUOCA REQUERENTE.:
VERA LUCIA SERGIO. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A) A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI
9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA;
E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO RITO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO
DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR PARA QUE JUNTE,
NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO DE SUA RENDA, PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO. COMARCA DE MERUOCA, 13 DE
JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
25) 2809-81.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA MARIA LUCIO DO NASCIMENTO
GUILHERME REQUERENTE.: MUNICÍPIO DE MERUOCA . “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A)
A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO
DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA; E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS
NÃO TRAMITARÃO PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O
ADITAMENTO E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR
MEIO DE SEU PROCURADOR PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, DOCUMENTO ATUALIZADO COMPROBATÓRIO
DE SUA RENDA, PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA..”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ
SUBSTITUTO. COMARCA DE MERUOCA, 13 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
26) 2810-66.2016.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA FRANCILENE LINHARES REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE MERUOCA . “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (¿TENDO EM CONTA: (A) A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI
9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA; (B) A VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA;
E (C) EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, OS AUTOS NÃO TRAMITARÃO PELO RITO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, ACOLHO EM PARTE O ADITAMENTO E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO
DO FEITO PELO RITO ORDINÁRIO. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PROCURADOR PARA QUE JUNTE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º