TJCE 04/12/2017 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1808
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Argélia Pinto Alves. Advogada: Ana Tereza de Sa Coutinho Carvalho (OAB: 16103/CE). Advogado: Carlos Eudenes Gomes da
Frota (OAB: 10341/CE). Advogada: Aretha Juca Torres (OAB: 31801/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Lia Almino
Gondim (OAB: 16316/CE). Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
11 - 0626783-79.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Maurício Cruz. Advogado: Weydson
Castro Silva (OAB: 22470/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo Martins
dos Santos (OAB: 19927/CE). Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
12 - 0628332-27.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marcondes Romão de Souza (Menor). Repr. Legal:
Francisca Romão dos Santos. Advogada: Janaina Bandeira Pereira Lopes (OAB: 16739/CE). Advogado: Jose Sergio Dantas
Lopes (OAB: 10534/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Total de processos a julgar: 12
Fortaleza, 4 de dezembro de 2017.
NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627010-06.2015.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Independência - Autor: Município de
Independência - Réu: Ministério Público do Estado do Ceará - Diante do exposto, julgo prejudicado o presente pedido de
suspensão, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 76, XIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, . Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator e Presidente Advs: Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB: 15545/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0007226-68.2010.8.06.0000 (7226-68.2010.8.06.0000/0) - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Ipaumirim
- Requerente: Município de Ipaumirim - Requerido: Cicero Batista de Lima - Diante do exposto, julgo prejudicado o presente
pedido de suspensão, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 76, XIV do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, . Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
e Presidente - Advs: Marcos Aurelio Correia de Souza (OAB: 10247/CE) - Jose Iran dos Santos (OAB: 12315/CE)
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0487862-02.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: José Wilson Alves Chaves - Apelado: Estado do Ceará
- Diante do exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC/2015, e em vista da existência de repercussão geral da
matéria e da pendência do julgamento definitivo de mérito, determino o sobrestamento do presente recurso até o trânsito em
julgado, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 848.826/DF (TEMA nº 835). Remetam-se os autos ao
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, para que acompanhe o trâmite do citado Recurso Extraordinário no
Supremo Tribunal Federal e, uma vez julgado definitivamente o respectivo mérito, certifique o ocorrido, retornando-me os autos
conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de novembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE
ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/CE) - Pedro Lucas de Amorim
Lomonaco (OAB: 20716/CE) - Stelio Lopes Mendonca Junior (OAB: 7175/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001888-55.2011.8.06.0105/50000 - Agravo - Itatira - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravada:
Luciglauba Alexandre da Silva - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, oficie-se o juízo de origem e remetam-se os autos
ao arquivo, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de novembro de 2017.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Carlos Eduardo Maciel Pereira
(OAB: 11677/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0575406-28.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Helena Carvalho Campos - Apte/Apdo: Irismar Chaves
Santiago - Apte/Apdo: Maria Lucileide de Almeida Fernandes - Apte/Apdo: Maria Medeiros da Costa - Apte/Apdo: Maria Cordeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º