TJCE 02/05/2018 - Pág. 446 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1895
446
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, CAPUT, DO CDC. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE
DESCONTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTES
APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
20062-39.2017.8.06.0029/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : DAMIAO PEREIRA DE MATOS
Rep. Jurídico : 24619 - CE ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA
Recorrido : BANCO ITAU BMG S.A.
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Relator(a).: FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a
sentença monocrática nos termos do voto do Relator.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C CANCELAMENTO DE
CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO.
VÍCIO DE FORMA E CONSENTIMENTO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO E VALOR ARBITRADO DE
FORMA RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ART. 182 DO CCB. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
20066-76.2017.8.06.0029/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : DAMIAO PEREIRA DE MATOS
Rep. Jurídico : 24619 - CE ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA
Recorrido : BANCO ITAU BMG S.A.
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 26467 - CE CAROLINA BEZERRA MORAES
Relator(a).: FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a
sentença monocrática nos termos do voto do Relator.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C CANCELAMENTO DE
CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO.
VÍCIO DE FORMA E CONSENTIMENTO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO E VALOR ARBITRADO DE
FORMA RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ART. 182 DO CCB. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
20082-30.2017.8.06.0029/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : FRANCISCO ERIBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 17890 - CE MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Rep. Jurídico : 25535 - CE JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 29046 - CE MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
Recorrido : BANCO BRADESCO CARTOES S/A.
Rep. Jurídico : 9669 - CE ANA CRISTINA BONFIM FARIAS
Relator(a).: FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento, desconstituindo a sentença monocrática nos
termos do voto do Relator.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. RETORNO DOS
AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
20295-36.2017.8.06.0029/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : EVA ALVES DE FREITAS
Rep. Jurídico : 15942 - CE LIVIO MARTINS ALVES
Recorrido : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Relator(a).: FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a
sentença monocrática nos termos do voto do Relator.
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C CANCELAMENTO DE
CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO.
VÍCIO DE FORMA E CONSENTIMENTO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO E VALOR ARBITRADO DE
FORMA RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ART. 182 DO CCB. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
20404-84.2016.8.06.0029/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BANCO DO BRASIL
Rep. Jurídico : 13260 - CE FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS
Rep. Jurídico : 24217 - CE RAFAEL SGANZERLA DURAND
Recorrido : FRANCISCO PAULO DA SILVA CAMPOS
Rep. Jurídico : 25034 - CE FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO
Relator(a).: FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º