TJCE 28/08/2018 - Pág. 46 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1976
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eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.81 – Embargos de Declaração nº 0622466-04.2017.8.06.0000/50000. Embargante:
Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA. Embargado: Manoel Juarez de Farias. Julgadores: Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese
do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.82 – Embargos de Declaração nº 0179313-22.2013.8.06.0001/50000.
Embargante: Maria Socorro Gomes de Abreu. Embargado: Intermédica Sistemas de Saúde S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese
do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.83 – Apelação Cível nº 0122374-80.2017.8.06.0001. Apelante: A.C.S. da
S.. Apelado: M.P. do E. do C.. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.84 –
Embargos de Declaração nº 0044789-98.2007.8.06.0001/50000. Embargante: Maria Bernardete Pereira da Silva. Embargado:
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente
Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. - 3.85 – Embargos de Declaração nº 0011677-23.2014.8.06.0154/50000. Embargante: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Embargado: Lucimar Cavalcante Sá. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.86 – Embargos de Declaração nº 0902611-36.2012.8.06.0001/50000.
Embargante: Raimundo Maçal de Paiva. Embargado: Marítima Seguros S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.87 – Embargos de Declaração nº 0339513-57.2000.8.06.0001/50000. Embargante:
José Edson Matos Pires. Embargado: Construtora Colméia S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente
Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. - 3.88 – Apelação cível nº 0037357-91.2008.8.06.0001/50000. Apelante: Companhia Energética do
Ceará - COELCE. Apelado: Guimarães Morais Hotelaria LTDA. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente
Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.89 – Embargos de Declaração nº 0624689-27.2017.8.06.0000/50000. Embargante:
Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA. Embargada:Camila Gonçalves Leite. Julgadores: Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese
do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.90 – Embargos de Declaração nº 0000214-19.2007.8.06.0158/50000.
Embargante: Maria Ivoneide da Silva. Embargado: Itaú Seguros S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente
Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. - 3.91 – Embargos de Declaração nº 0472509-22.2000.8.06.0000/50000. Embargante: IguapeTUR – Iguape Turismo LTDA. Embargado: Banco do Estado do Ceará - BEC. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.92 – Embargos de Declaração nº 001873-49.2007.8.06.0001/50000. Embargante:
Jouberto Jonatas de Alcantara. Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL. Julgadores: Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator proferiu o voto. Síntese
do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.93 – Embargos de Declaração nº 0047270-24.2013.8.06.0001/50000.
Embargante: Alba Maria Fernandes Cavalcante. Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL. Julgadores:
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente Relator
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.94 – Embargos de Declaração nº
0623025-92.2016.8.06.0000/50000. Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Embargado: Adauto Camelo Martins.
Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida o eminente
Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. - 3.95 – Embargos de Declaração nº
0757620-84.2000.8.06.0001/50000. Embargante: POSTALIS – Postalis Instituto de Previdência Complementar. Embargada:
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