TJCE 03/12/2018 - Pág. 26 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2041
26
2093-81.2000.8.06.0166
2096-36.2000.8.06.0166
1869-46.2000.8.06.0166
1914-50.2000.8.06.0166
1825-27.2000.8.06.0166
1967-31.2000.8.06.0166
1806-21.2000.8.06.0166
1356-78.2000.8.06.0166
1195-68.2000.8.06.0166
639-66.2000.8.06.0166
347-81.2000.8.06.0166
025-22.2004.8.06.0166
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR
– DECON/CE 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2018
Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e 2º, todos
da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão administrativa
que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de sanção pecuniária, podendo pagar a multa ou apresentar
RECURSO no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste edital, à 4ª Promotoria de Justiça do DECON (Av.
Barão de Aratanha, nº 100, Centro, CEP: 60.050.070, Fortaleza, CE), que conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá
transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, órgão recursal do DECON, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado
do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme súmula nº 02 do mesmo órgão).
Caso haja o trânsito em julgado administrativo, a reclamada será, posteriormente, intimada para pagar a multa, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará.
Por fim, caso seja necessário, os autos encontram-se à disposição para consulta, na sede da 4ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor, no período de 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
RECLAMANTE
RECLAMADO E ADVOGADO(A) OU RECLAMADO
23.001.001.16.0012739
FRANCISCA DE FÁTIMA COLARES
CBL COLCHÕES BRASILEIRO
CNPJ:11.184.543/0001-22
Cumpra-se.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Antonio Ricardo Brígido Nunes Memória
Promotor de Justiça
RG 278 MP/CE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ
COMUNICADO
A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico
da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório
no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de
31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O
art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação,
o que se faz por intermédio do presente comunicado e de sua publicação nos sítios eletrônicos da Instituição. Portanto, a partir
de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados
ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessa do no seguinte endereço
eletrônico: https://deoab.oab.org.br.
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
PAUTA DE JULGAMENTO Nº01/2018
SERÃO JUGADOS, AOS 10(DEZ) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018,ÀS 10H, NA SALA 3 DAS CÂMARAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCESSO DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL Nº8500623-33.2017.8.06.0000, DE FORTALEZA
Pretendentes: Giovanni Marianasi e Barbara Anelli
Pretendentes:
Órgão Julgador : Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º