TJCE 15/02/2019 - Pág. 576 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2083
576
COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DÉBORA RODRIGUES NOGUEIRA MEIRA BARBOSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2019
ADV: RICARDO IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR (OAB 17073/
CE), ADV: PATRIANNE GEAN BEZERRA RODRIGUES (OAB 28650/CE), ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB
28211/CE), ADV: RENAN CARVALHO BARROSO (OAB 28269-0/CE) - Processo 0038070-61.2014.8.06.0064 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Andre Sousa Pinheiro - REQUERIDO: Haroldo Martins de Menezes
- Defiro o petitório de fl. 118 e determino consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar se o veículo envolvido no litígio
pertence ao promovido. Ademais, converto o julgamento em diligência e determino a designação de audiência para a oitiva de
testemunhas, que deverão ser trazidas pelas partes independentemente de prévio depósito de rol e de intimação, sob pena de
desistência.
ADV: RENAN CARVALHO BARROSO (OAB 28269-0/CE), ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 28211/CE),
ADV: PATRIANNE GEAN BEZERRA RODRIGUES (OAB 28650/CE), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR
(OAB 17073/CE), ADV: RICARDO IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE) - Processo 0038070-61.2014.8.06.0064 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Andre Sousa Pinheiro - REQUERIDO: Haroldo Martins de Menezes Instrução Data: 28/03/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: RICARDO IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR (OAB 17073/
CE), ADV: PATRIANNE GEAN BEZERRA RODRIGUES (OAB 28650/CE), ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB
28211/CE), ADV: RENAN CARVALHO BARROSO (OAB 28269-0/CE) - Processo 0038070-61.2014.8.06.0064 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Andre Sousa Pinheiro - REQUERIDO: Haroldo Martins de Menezes Conforme determinado, designo para o dia 28/03/2019, às 09:00h, a Audiência de Instrução.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DÉBORA RODRIGUES NOGUEIRA MEIRA BARBOSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2019
ADV: FRANCISCA MARCIA MOURA LOPES (OAB 16305/CE) - Processo 0031243-39.2011.8.06.0064 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonia Xavier de Alencar - Designe-se audiência para a oitiva de testemunhas,
que serão trazidas independentemente de prévio depósito de rol e de intimação, consoante requerido pelo Ministério Público no
parecer de fls. 244/245.
ADV: FRANCISCA MARCIA MOURA LOPES (OAB 16305/CE) - Processo 0031243-39.2011.8.06.0064 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonia Xavier de Alencar - Instrução Data: 28/03/2019 Hora 10:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCA MARCIA MOURA LOPES (OAB 16305/CE) - Processo 0031243-39.2011.8.06.0064 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonia Xavier de Alencar - Conforme determinado, designo para o dia 28/03/2019,
às 10:00h, a Audiência de Instrução.
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUCILENE BRAZ VIANA SABOYA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0016/2019
ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE), ADV: FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE), ADV:
JOSE IRINEU PONTES MARTINS (OAB 5799/CE) - Processo 0009044-76.2018.8.06.0064 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Celia Regina da Silva Sousa - REQUERIDO: Contag - Confederação Nacional dos
Trabalhadores Na Agricultura - Fale a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB 25274/CE), ADV: DENYS REGIS VIEIRA DE LIMA
(OAB 28404/CE), ADV: SÂNEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES (OAB 28496/CE) - Processo 0010437-36.2018.8.06.0064 Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - REQUERENTE: Vg Sun Cumbuco - REQUERIDO: Dvg Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vila Gale Brasil - VG SUN CUMBUCO, qualificado na exordial, ajuizou a presente ação em desfavor de
DVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Intimado para efetuar emenda no intuito de retificar o valor da causa, o
promovente atribuiu novo valor a causa, dessa vez atribuindo a causa a quantia de R$ 5.000,00(cinco mil) reais, contudo sequer
explicou o porquê de tal valor, motivo pelo qual entendo que a emenda da exordial não foi efetuada. Antes mesmo da análise
acerca da tutela antecipada, o promovido veio aos autos e tratou apenas da manifestação sobre pedido de antecipação de tutela
do promovente. É o relato. I- DO VALOR DA CAUSA No caso em comento, pretende o autor, em sede de tutela antecipada, a
suspensão das atividades hoteleiras no condomínio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00(cinco) mil reais. Do total
de unidade do condomínio, a promovida possui 165 unidades. Considerando que a cota condominial trata-se de um critério
objetivo, compreendo que o valor da causa deveria corresponder a cota condominial das 165(cento e sessenta e cinco) unidades
que foram incorporados pela promovida, contudo o valor da cota não consta nos autos. Isto posto, com fulcro no artigo 292, § 3o
do CPC, retifico o valor da causa para que passe a constar a quantia referente cota condominial multiplicado pelas 165 unidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º