TJCE 27/02/2019 - Pág. 67 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2091
67
lhes dar parcial provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.68 - 001935-70.2015.8.06.0046 - APELAÇÃO / REMESSA
NECESSÁRIA - BARROQUINHA/VARA ÚNICA. APELANTE: ESTADO DO CEARÁ. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA. APELADO: JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE
SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária para lhes negar provimento,
nos termos do voto da e. Relatora”. 1.69 - 0001977-41.2007.8.06.0001 - APELAÇÃO - FORTALEZA/12ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA. APELANTE: FRANCISCA RUTH TEIXEIRA DOS ANJOS. APELADO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA. – Julgadores:
Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar provimento, nos
termos do voto da e. Relatora”. 1.70 - 0002675-54.2016.8.06.0123 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - MERUOCA/VARA
ÚNICA. APELANTE: MARIA DO SOCORRO COÊLHO CARDOSO. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE MERUOCA. APELADO: MUNICÍPIO DE MERUOCA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA
GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária para lhes negar provimento, nos termos
do voto da e. Relatora”. 1.71 - 0003282-07.2017.8.06.0067 - REMESSA NECESSÁRIA - CHAVAL/VARA ÚNICA. IMPETRANTE:
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE BRITO. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CHAVAL. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE
DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa necessária para lhe negar provimento, nos termos
do voto da e. Relatora”. 1.72 - 0003564-34.2014.8.06.0040 - APELAÇÃO - ASSARÉ/VARA ÚNICA. APELANTE: SINDICATO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ASSARÉ – SINSEMA. APELADO: MUNICÍPIO DE ASSARÉ. – Julgadores: Exmos.
Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe negar provimento,
nos termos do voto da e. Relatora”. 1.73 - 007122-91.2016.8.06.0121 - REMESSA NECESSÁRIA - MASSAPÊ/1ª VARA DA
COMARCA DE MASSAPÊ. AUTOR: ISRAEL ALMEIDA FERNANDES. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE MASSAPE. RÉU: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. – Julgadores: Exmos. Deses.
LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. –
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa necessária para lhe negar provimento,
nos termos do voto da e. Relatora”. 1.74 - 0007913-42.2010.8.06.0001 - APELAÇÃO - FORTALEZA/13ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA. APELANTE: MARIA IRACEMA OLIVEIRA DE SOUSA. APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
- IPM. APELADO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.75 - 000806812.2015.8.06.0117 - REMESSA NECESSÁRIA - MARACANAÚ/3ª VARA CÍVEL. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ. RÉU: MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ. RÉU: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer da remessa necessária para lhe negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.76
- 0008891-34.2016.8.06.0122 - APELAÇÃO - MAURITI/VARA ÚNICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE MAURITI. APELADA:
FRANCISCA FRANCINETE FURTADO DA SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.77 - 000982104.2013.8.06.0075 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - EUSEBIO/1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO. APELANTE:
FABIANO BANDEIRA DE SOUSA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO. APELADO:
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ
XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do apelo e da remessa necessária para lhes negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. O Exmo. Sr.
Procurador de Justiça pediu a palavra para se manifestar favoravelmente ao voto da e. Relatora, discordando do parecer
prolatado em que consta a ausência de interesse do órgão ministerial. Pedido deferido. 1.78 - 0013285-36.2013.8.06.0075 APELAÇÃO - EUSEBIO. APELANTE: GEORGE DA SILVA SIMÃO. APELADO: MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. – Julgadores:
Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe negar provimento,
nos termos do voto da e. Relatora”. 1.79 - 0010036-92.2016.8.06.0133 - APELAÇÃO - NOVA RUSSAS/1ª VARA. APELANTE:
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. APELADA: MARIA JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO SOUZA. – Julgadores: Exmos. Deses.
LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. –
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da e. Relatora”. O Exmo. Sr. Procurador de Justiça pediu a palavra para se manifestar favoravelmente ao voto da
e. Relatora, discordando do parecer prolatado em que consta a ausência de interesse do órgão ministerial. Pedido deferido.
1.80 - 012661-17.2016.8.06.0128 - APELAÇÃO - MORADA NOVA/3ª VARA. APELANTE: MARIA NEUMISIA SARAIVA.
APELADO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.81 - 001356406.2017.8.06.0035 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - ARACATI/1ª VARA. APELANTE: MUNICÍPIO DE ARACATI.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI. APELADO: DAVI CARVALHO DE MOURA. –
Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da
remessa necessária para negar provimento ao recurso voluntário, dando parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos
do voto da e. Relatora”. 1.82 - 0015535-77.2017.8.06.0115 - REMESSA NECESSÁRIA - LIMOEIRO DO NORTE/3ª VARA.
AUTOR: JH ELETRIFICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
LIMOEIRO DO NORTE. RÉU: SECRETÁRIO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E PREGOEIRO DA COM.
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUN. DE LIMOEIRO DO NORTE. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA
GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa necessária para lhe negar provimento, nos termos do voto da
e. Relatora”. 1.83 - 0031013-76.2012.8.06.0091 - REMESSA NECESSÁRIA - IGUATU/2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º