TJCE 08/11/2019 - Pág. 182 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2263
182
Coordenadoria de Direito Privado - 4ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000436-68.2017.8.06.0147/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Antônia Alves da Silva. Advogado: Rokylane
Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE). Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:
17314/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme
acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO FIRMADO COM ANALFABETO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO QUANTO A NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS CONCERNENTES AO ANALFABETO.
INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 18/TCE. LITIGÂNCIA
DE MÁ FÉ. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO. AS PENALIDADES DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO SE CONFUNDEM COM O DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA, DECORRENDO, ISSO SIM, DA
PRÁTICA DE ATOS QUE SÃO CONTRÁRIOS AO DEVER DE BOA-FÉ E LEALDADE DAS PARTES, BEM COMO CONTRÁRIOS
AO BOM ANDAMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA MULTA DE 5% PARA 1,1% DO VALOR ATUALIZADO
DA CAUSA, EM CONSIDERAÇÃO À CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA, MAS AINDA OBSERVANDO OS LIMITES
DISPOSTOS NO ART. 81 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR ESTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHORELATORPROCURADOR(A)
DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 4ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0165895-75.2017.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Alberto José Cavalcante Júnior Comércio de Pescado Ltda. Apelante:
Alberto José Cavalcante Júnior. Advogado: Wellington Rocha Leitão Filho (OAB: 6622/CE). Advogado: Mateus Ramos Targino
Facundo (OAB: 36820/CE). Apelante: Condomínio Edifício Lugano. Advogada: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes (OAB:
32111/CE). Apelado: LM Importação e Exportação Ltda. Advogado: Manoel Rogelio Garcia (OAB: 175343/SP). Advogada:
Monique Campos Ratton Ferreira (OAB: 391352/SP). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do
recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA:CIVIL E PROCESSO CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO ANUNCIADO DEVIDAMENTE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
NÃO REALIZADA. PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EXISTENTE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO DO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUGANO PREJUDICADO.I - CUIDA-SE DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR ALBERTO
JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR COMÉRCIO DE PESCADO LTDA., ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR E CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LUGANO, EM FACE DE DECISÃO EXARADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA, ÀS FLS. 182/186 E 239, NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR LM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.II - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ALEGADO. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, PORQUANTO A PROVA É DESTINADA
AO JUIZ DA DEMANDA E, SEM DÚVIDA, A ESTE COMPETE AVALIAR SUA UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO,
PODENDO INDEFERIR AS QUE REPUTAR INÚTEIS, DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS. TODAVIA, É IMPORTANTE
CONSIDERAR QUE NA HIPÓTESE EM TABLADO, OS APELANTES SÃO EXPRESSOS, EM SUAS RAZÕES DE EMBARGOS
MONITÓRIOS, EM REQUEREREM A AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA A COMPROVAR OS SEUS ARGUMENTOS CAPAZES
DE INFIRMAR A DÍVIDA EXIGIDA PELA PARTE ADVERSA.III - ADEMAIS, CASO PERSISTA O ENTENDIMENTO DO JUÍZO
SINGULAR ACERCA DA DESNECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL OU DEMAIS PROVAS, QUE A PARTES SEJAM
PREVIAMENTE COMUNICADAS, NO INTUITO DE EVITAR DECISÃO SURPRESA, PRINCIPALMENTE PARA AQUELE SOBRE
A QUAL RECAIA DECISÃO DESFAVORÁVEL.IV - ANULADA A DECISÃO HOSTILIZADA, HEI POR PREJUDICADA A ANÁLISE
DO RECURSO AVIADO PELO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUGANO (FLS. 253/263), RAZÃO PELA QUAL DEIXA-SE DE ANALISÁLO NESTA OPORTUNIDADE.V - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE
DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.A C Ó R D Ã OVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DA
APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES
DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM ACOLHER A PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA APRESENTADA PELOS APELANTES ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR
COMÉRCIO DE PESCADO LTDA., ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR, E CASSAR A SENTENÇA OBJURGADA, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO AVIADO PELO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUGANO
(FLS. 253/263) PREJUDICADO.FORTALEZA/CE, 5 DE NOVEMBRO DE 2019.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 4ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0210923-08.2013.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Fernando Simões Neto. Advogado: Paulo
Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE). Embargado: Clédia Lima Bastos. Advogado: Augusto Ranieri Brito (OAB: 9532/
CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado.
- por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE
CONFIRMOU SENTENÇA QUE EXTINGUIU DE OFÍCIO O FEITO, COM FUNDAMENTO NA ILIQUIDEZ DO TÍTULO. ALEGAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º