TJCE 16/02/2021 - Pág. 928 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2552
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para apossibilidade da autoriaser atribuída ao réu,fato que será esclarecido em sede de instrução criminal. Também nesse
sentido, na instrução processual poder-se-á esclarecer se há a excludente de antijuricidade apresentada. Entendo pois que
não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando
extinta a punibilidade do agente. Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de
instrução e julgamentopara a data de 25 de fevereiro de 2021, às 13 horas e 15 minutos, com tomada de declarações da vítima,
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e
coisas, interrogando-se, ao final, o réu. A audiência se realizará por videoconferência, sem prejuízo de alteração caso alterado
o quadro pandêmico. Junte a Secretaria nos autos o link da sala virtual. Desta feita, determino a notificação do acusado,
requisitando se for o caso, a sua apresentação, seu advogado, Ministério Público e as testemunhas, observando-se a parte final
do artigo 396-A,caputdo CPP. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer
diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de
deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP) Não havendo requerimento de diligências, ou
sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa,
prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP). Em caso de necessidade de
precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ). Expedientes,
solicitando as certidões requeridas.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0050069-62.2021.8.06.0097 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Conforme
disposições expressas nos artigos 129 e seguintes do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204 do DJ-e que circulou
em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o autor
para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15( quinze) dias.
ADV: FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA (OAB 35982/CE) - Processo 0050120-10.2020.8.06.0097 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria de Lourdes Bandeira Silva - Assim sendo,
determino a SUSPENSÃO DO FEITO, nos termos do art. 313, inciso IV no CPC, por força da análise da matéria no TJCE.
Intime-se a parte autora para que acompanhar a tramitação do Incidente junto àquela instância e, posteriormente ao trânsito,
possa requerer o que acharem cabível. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2021
ADV: GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP) - Processo 0003075-49.2016.8.06.0097 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Gilvete Costa de Oliveira Negreiros e outro - Chamei o feito à
conclusão. Apesar do despacho de fls. 255, antes de determinar a expedição do Alvará, tendo em vista que a advogada dos
requerentes menciona em fls. 253/254 que há valores que são honorários contratuais, intime-a via DJe para juntada do contrato
firmado entre as partes, diante da redação do artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/94. Prazo: 05 dias.
ADV: FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA (OAB 35982/CE) - Processo 0050222-32.2020.8.06.0097 - Procedimento Comum
Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Francisco Danubio Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a
contestação apresentada, bem como a petição de fls. 148/149.
ADV: FRANCISCO JORDÂNIO DA SILVA (OAB 12333/RN) - Processo 0050278-65.2020.8.06.0097 - Mandado de Segurança
Cível - Remoção - IMPETRANTE: Antonio Erisson Amora Maia - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo
3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de
admissibilidade. Cumpra-se, expedindo o necessário.
COMARCA DE IRAUÇUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUCUBA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2021
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314A/CE), ADV: CARLOS AUGUSTO GOES MOTA (OAB 23864/CE) - Processo
0050049-05.2020.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Cicero Felix Gomes de Maria - REQUERIDO: Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inv Em Direitos Creditórios Não Padronizados R. Hoje. Compulsando os autos, verifica-se que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC,
medida que ora anuncio, razão pela qual determino a intimação das partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes necessários. Iraucuba, 26 de janeiro
de 2021. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA (OAB
22554/CE) - Processo 0053438-32.2019.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- REQUERENTE: Manoel Mesquita Rodrigues - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R. Hoje. Compulsando os autos, verifica-se
que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual
determino a intimação das partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos
conclusos para prolação de sentença. Expedientes necessários. Iraucuba, 25 de janeiro de 2021. José Arnaldo dos Santos
Soares Juiz de Direito-Respondendo
ADV: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA (OAB 22554/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE) - Processo 0053502-42.2019.8.06.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Maria Aldenora Gomes de Sousa - REQUERIDO: BANCO PAN S.A - R. Hoje. Compulsando os autos, verifica-se
que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio, razão pela qual
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