TJCE 17/09/2021 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2698
6
seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.17 - AGRAVO
INTERNO CRIMINAL Nº 0192600-13.2017.8.06.0001/50001, em que é agravante S. M. R.. e agravado M. P. DO E. DO C. Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu
Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.18 - AGRAVO
INTERNO CRIMINAL Nº 0147013-31.2018.8.06.0001/50000, em que é agravante AURICÉLIO SOUSA FREITAS e agravado o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.19 - AGRAVO INTERNO CRIMINAL Nº 0001195-08.2004.8.06.0173/50000, em que é agravante MURILO
ARRAES DE ALENCAR FILHO e agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.20 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 062162941.2020.8.06.0000/50001, em que são agravantes DEIB OTOCH e OUTROS e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O
Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial,
por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.21 - AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Nº 0007013-86.2018.8.06.0160/50001, em que é agravante F. Ê DE S. P.. e agravado M. P. DO E. DO C. - Relator – O
Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial,
por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
0146691-16.2015.8.06.0001/50003, em que é embargante o ESTADO DO CEARÁ e embargado JOSÉ WANDERLEI PEREIRA
DE OLIVEIRA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A
Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, mas para negar-lhes provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.23 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0190191-64.2017.8.06.0001/50001, em que é agravante o ESTADO
DO CEARÁ e agravado LUCAS VICTOR DO NASCIMENTO - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao
Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.24 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0156804-97.2013.8.06.0001/50001, em que é agravante
FERNANDA INÊS PRAXEDES LOPES e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e deu
parcial provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.25 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 000241835.2014.8.06.0079/50001, em que é agravante MÁRIO MODESTO MOITA FROTA e agravados JOÃO MODESTO MOITA e
OUTRA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.26 - AGRAVO
INTERNO CÍVEL Nº 0123142-40.2016.8.06.0001/50000, em que é agravante o BANCO DO BRASIL S/A e agravada IZABEL
AUGUSTO BATISTA BRAGA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu parcialmente do Agravo Interno, para, nessa parte,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.27 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0620269-08.2019.8.06.0000/50000, em que
é agravante o BANCO DO BRASIL S/A e agravada ODETE SANTOS QUEIROZ - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.28 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 000741348.2013.8.06.0137/50001, em que é agravante o BANCO ITAUCARD S/A e agravado FRANCISCO CLEBER FERREIRA DOS
SANTOS - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte,
em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.29 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0145344-16.2013.8.06.0001/50001, em que é agravante o FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e agravado MATEUS BARROS JÚNIOR - Relator – O Desembargador
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.30 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 048667740.2011.8.06.0001/50001, em que é agravante o BANCO ITAUCARD S/A e agravado RONALDO DIMAS FERREIRA DE
OLIVEIRA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte,
em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.31 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0125417-59.2016.8.06.0001/50000, em que é agravante a SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e agravada MARIA LUCIENE SALES DO VALE - Relator – O Desembargador VICEPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não
conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.32 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0483180-18.2011.8.06.0001/50001, em que
é agravante AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e agravado EDUARDO BLEDSON RODRIGUES
ALVES - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.33 - AGRAVO
INTERNO CÍVEL Nº 0039055-36.2012.8.06.0117/50001, em que é agravante AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A e agravado FRANCISCO TARGINO DE LIMA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º