TJCE 17/09/2021 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2698
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Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.34 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000137-30.2018.8.06.0059/50000, em que é agravante
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e agravado EVERALDO NUNES PRAXEDES DA COSTA
- Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu
Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.35 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº
0141610-47.2019.8.06.0001/50000, em que é agravante COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL e agravado RB
ENTRETENIMENTO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.36 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0012429-58.2016.8.06.0175/50001, em que é agravante
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e agravada ROSINEIDE DE SENA BARBOSA - Relator –
O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão
Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.37 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº
0127614-21.2015.8.06.0001/50000, em que são agravantes BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A e OUTRA
e agravado CÁSSIO RONALDO DA SILVA AMORA - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.38 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0015045-81.2016.8.06.0053/50000, em que é agravante o BANCO
DO BRASIL S/A e agravada MARY MÁRCIA MELLO PINTO - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.39 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0620647-32.2017.8.06.0000/50000, em que é agravante R. L. DO A..
e agravado E. do C.- Relator – O Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.40 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 062451831.2021.8.06.0000, em que é impetrante FRANCISCO IVANDI MELO e impetrado o CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do
voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MÁXIMO. 3.41 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0624602-03.2019.8.06.0000, em que é impetrante MARIA GOMES DE
FREITAS e impetrado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, extinguiu o processo sem resolução de mérito,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.42 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0638975-05.2020.8.06.0000, em que é impetrante JOSÉ
MONTEIRO NETO e impetrado o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O
Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, extinguiu o
mandamus sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva, e, em consequência, denegou a segurança pugnada,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. 3.43 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0639712-08.2020.8.06.0000, em que é impetrante MARIA
DE NAZARÉ COELHO RIBEIRO e impetrados o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e
OUTRO - Relator – O Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, em relação ao Secretário de Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará, em virtude da ilegitimidade passiva ad causam, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, em
virtude da ausência de prerrogativa de foro do presidente da CEARAPREV, nos termos do voto do relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.44 - AGRAVO
INTERNO CÍVEL Nº 0631459-31.2020.8.06.0000/50000, em que é agravante MARCONDES JOSÉ GOMES MOTA e agravado o
ESTADO DO CEARÁ – Relatora – A Desembargadora MARIA EDNA MARTINS --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, conheceu do Agravo Interno, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.45 - AGRAVO
INTERNO CÍVEL Nº 0039257-44.2010.8.06.0000/50004, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado DANIEL
PEREIRA DA SILVA – Relatora – A Desembargadora MARIA EDNA MARTINS --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
0637371-09.2020.8.06.0000/50001, em que é embargante o ESTADO DO CEARÁ e embargado o CONSÓRCIO CORAL / A.L.
TEIXEIRA CONSTRUÇÕES - Relatora – A Desembargadora MARIA EDNA MARTINS --- A Corte, em seu Órgão Especial, por
unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, mas para desprovê-los, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.47 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0625307-64.2020.8.06.0000/50001, em que é embargante SERVNAC FACILITIES SERVICE E
LOGÍSTICA LTDA e embargados o ESTADO DO CEARÁ e OUTRA - Relatora – A Desembargadora TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração para rejeitálos, nos termos do voto da Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.48 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0639217-61.2020.8.06.0000/50000, em que é agravante o
ESTADO DO CEARÁ e agravado JOSÉ FERNANDES DE SOUSA - Relatora – A Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, rejeitou as preliminares de inadmissibilidade recursal e de
litigância de má-fé e, no mérito, conheceu do Agravo Interno para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.49 - AGRAVO
INTERNO CÍVEL Nº 0077363-07.2012.8.06.0000/50000, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado ELIAS SALES
DE ANDRADE MARQUES - Relator – O Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO --- A Corte, em seu Órgão
Especial, à unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 3.50 – EXTRAPAUTA: HABEAS DATA CÍVEL Nº 0629055-70.2021.8.06.0000, em que é impetrante COMERCIAL DRAGÃO LTDA e impetrado
o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo custos legis o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Relator – O
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