TJCE 19/04/2022 - Pág. 117 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2826
117
CÍVEL Nº 0050069-07.2020.8.06.0062 – de Cascavel, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ARINALDO DE
MELLO FERNANDEZ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 3.61.APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0214568-94.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA. em que é apelante: R. S. DE A. S. R. P. M. I. DA S. B. A e sendo
apelado: E. DO C. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 3.62.APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0250870-25.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: FRANCISCO ARTEIRO MUNIZ DE ALMEIDA, sendo
apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 3.63.
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0249943-59.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: FRANCISCA AURICELIA E SILVA, sendo
apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 3.64.
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0257847-33.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: J. DE D. DA 3 V. DE I. E DA J.
DA C. DE F., em que é apelante: D. P. DO E. DO C., sendo apelado: E. DO C.. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 3.65.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0250899-75.2020.8.06.0001 - de Fortaleza,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: MARIA
PEREIRA DE SOUSA(REPR. LEGAL: DIANA DE SOUSA SIQUEIRA), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. 4.PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
4.1.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626744-77.2019.8.06.0000 – de Várzea Alegre, em que é agravante: BANCO BRADESCO
BERJ S/A, sendo agravado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: - Na sessão ordinária por videoconferência do dia 24.02.2021, após o
voto do eminente Relator no sentido de conhecer o Agravo de Instrumento, improvendo-o, pediu vista dos autos para melhor
análise da matéria, a Exma.Sra.Desa.Tereze Neumann Duarte Chaves. Adiado o julgamento. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva. 4.2.1.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001257-79.2007.8.06.0064 – de Caucaia, em que é apelante: MARIA DO SOCORRO
MOREIRA, sendo apelada: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DE CAUCAIA
- AMT - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento:
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Tereze
Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva. Na Sessão ordinária por vídeoconferência do dia 10/03/2021, após o
Relator proferir seu voto no sentindo de negar provimento, a Desa. Tereze Neumann apresentou declaração de voto divergente,
no sentindo de condenar a apelada a indenizar à apelante por dano moral, no valor de R $ 5000,000, na sequência a Desa.
Maria Iraneide Moura Silva pediu vista dos autos para melhor examinar a matéria. Adiado o julgamento. Na Sessão ordinária por
vídeoconferência do dia 17/03/2021,após a Desa. Maria Iraneide Moura Silva apresentar seu voto e acompanhar a divergência,
o eminente Relator pediu vista para reexaminar a matéria – Adiado julgamento. TÉRMINO DOS TRABALHOS: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente da Segunda Câmara de Direito Público, comunicou aos
demais integrantes desta Câmara, que na presente sessão foram julgados: QUARENTA E OITO (48) recursos cíveis, sendo:
PROCESSOS EXTRAPAUTA: DOIS (02) CONFLITOS DE COMPETÊNCIA; PROCESSOS EM PAUTA: VINTE E SEIS (26)
APELAÇÕES CÍVEIS, DEZ (10) APELAÇÕES/REMESSAS NECESSÁRIAS, DOIS (02) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OITO
(8) AGRAVOS DE INSTRUMENTO. E, como nada mais houvesse a tratar, deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente
Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 17 de março de 2021.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT
Coordenadora
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 09/2021 - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e um (2021), na Sala das Sessões das Câmaras de Direito Público Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 9ª
Reunião Ordinária de 2021, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 08/2021 da 2ª
Câmara de Direito Público, de 17.03.2021. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – PRESIDENTE, FRANCISCO GLADYSON PONTES, LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE E TEREZE
NEUMANN DUARTE CHAVES. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pela Exma. Sra. Dra. Francisca Idelária
Pinheiro Linhares - Procuradora de Justiça e a Defensoria Pública representada pela Dra. Maria Liduína Freitas da Silva
justificou sua ausência, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT –
Coordenadora. JULGAMENTOS: 1.PROCESSOS EM EXTRAPAUTA: 1.1.CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 000291145.2020.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
COMARCA DE FORTALEZA, sendo suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, Terceiro: EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE TACV S/A e Terceiro: ESTADO DO CEARÁ
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, para, provendo-o, declarar competente o
Juízo suscitado, nos termos do voto da eminente Relatora”- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
2.PROCESSOS EM PAUTA: 2.1.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001257-79.2007.8.06.0064 – de Caucaia, em que é apelante: MARIA
DO SOCORRO MOREIRA, sendo apelada: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO
DE CAUCAIA - AMT - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes –
Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626744Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º