TJCE 06/07/2022 - Pág. 259 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879
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necessidade de manutenção das medidas cautelares diversas, notadamente a de monitoramento eletrônico, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626898-90.2022.8.06.0000 DA
COMARCA DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo e Igor Pinheiro Coutinho. Paciente:
Francisco Edson Pereira Lima. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua
Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627150-93.2022.8.06.0000 DA
COMARCA DE UBAJARA. Impetrante: Adva. Raquel Maria Ferreira Paiva. Paciente: Manoel José Pereira dos Santos. Relator:
Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade
de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS
CORPUS Nº 0627222-80.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. Impetrante: Adv. Jorge Luís Pereira.
Paciente: Márcio Inácio da Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua
Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627296-37.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Cíntia Bastos de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz
Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem
impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, com recomendação ao Juízo de origem, nos termos do voto do eminente
Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627548-40.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE TAUÁ. Impetrante: Adv. Manoel
Cordeirinho Cunha. Paciente: Lucas Jefferson da Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda
Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada,
para denegá-la na extensão conhecida, com recomendação ao Juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627629-86.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE SOBRAL. Impetrante: Adv. Breno de
Siqueira Mendes. Paciente: Segredo de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e
Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do
eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627720-79.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE ACARAÚ. Impetrante:
Adv. João Olivardo Mendes. Paciente: Antônio Neuton da Silva Filho. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado),
Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da
ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS
CORPUS Nº 0627787-44.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE SOBRAL. Impetrantes: Advs. Oséas de Souza Rodrigues Filho e
Mônica Maria Marques Matias. Paciente: Francisco Edson Vasconcelos Sousa. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu
da ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627806-50.2022.8.06.0000
DA COMARCA DE AQUIRAZ. Impetrante: Adva. Juliane Karen Castro Nobre. Paciente: Fernando Cunha dos Santos. Relator:
Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade
de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 062801871.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. Impetrante: Adv. George Nei Teles da Silva. Paciente: Francisco
Cláudio do Nascimento Martins. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores:
Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua
Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628095-80.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco
Arquimendes Pereira. Paciente: João Gabriel Gonçalves Nunes. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz
Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem
impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS
Nº 0628111-34.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE BATURITÉ. Impetrante: Adv. Ângelo Suliano Bento. Paciente: Jean Carlos da
Silva Gondim. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A
Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos
termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628185-88.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE
JUAZEIRO DO NORTE. Impetrante: Adv. Roberto Pereira Anastácio. Paciente: Francisco Emerson do Nascimento. Relator:
Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade
de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº
0628188-43.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Cícero Sousa de Luna. Paciente: Dayanderson
Lemos de Albuquerque. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos.
Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628253-38.2022.8.06.0000 DA
COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Adva. Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas. Paciente: Pedro Ivo dos Santos Barreto.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por
unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto
do eminente Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628357-30.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA. Impetrante:
Adv. Filipe Duarte Pinto Castelo Branco. Paciente: Paulo Henrique da Silva Rodrigues. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo
Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º