TJDFT 14/08/2008 - Pág. 265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Nº 85593-6/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de Ulhoa.
R: CONCESSIONARIA SERRALHERIA IDEAL LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADEMIR PITELI DE TRINDADE. Adv(s).:
(.). Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h30..
DECISÃO
Nº 84790-8/08 - Cobranca - VITIMA: IVALDO OLAVO DO CARMO. Adv(s).: DF011056 - Regis Cajaty Barbosa Braga. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça.Cite-se o Distrito Federal para contestar no prazo legal
quádruplo.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h32..
DESPACHO
Nº 85584-8/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de
Ulhoa. R: DELMO RODRIGUES CABRAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terçafeira, 15/07/2008 às 18h38..
Nº 83474-7/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF017331 - Anna Carolina Tocci. R:
RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira,
15/07/2008 às 18h39..
Nº 83476-3/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF017331 - Anna Carolina Tocci. R:
DANIELA CRISTINA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terçafeira, 15/07/2008 às 18h43..
Nº 83943-9/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes. R:
CRISTARA COSMETICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JANAINA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: VANI ALVES SOUZA.
Adv(s).: (.). Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h46..
Nº 85021-5/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF024859 - Rogerio Campos Bezerra.
R: JOSE OSMAR MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008
às 19h..
Nº 85602-2/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de Ulhoa.
R: JAIME JOUBERTH FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CECILIA ZAGOTTA FERREIRA . Adv(s).: (.). Cite-se para contestar
no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 19h02..
Nº 86176-6/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro. R:
GUILHERME JOSE DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: REGINA LIMA DE MENEZES. Adv(s).: (.). Cite-se para contestar no
prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 19h04..
Nº 81143-0/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva. R: RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília
- DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h55..
Nº 82766-6/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R:
ELZI MENDES DE MELO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELZI MENDES DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE ARTERIO DE MELO.
Adv(s).: (.). Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h50..
Nº 82788-3/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R:
SIMOES SERVICOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCINETE SIMOES GUYIOTTI. Adv(s).:
(.). R: GILSON GUIOTTI. Adv(s).: (.). Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h53..
Nº 83217-0/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva. R: COMERCIAL E INDUSTRIAL ARARUNA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA JULIA DE SOUZA ARARUNA.
Adv(s).: (.). R: RAMATIS DE SOUZA ARARUNA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Cite-se para contestar no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira,
15/07/2008 às 18h48..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32058-6/2000 - Indenizacao - A: DALMO UBIRATAN BONFIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF04727E Maira Cirineu Araujo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: PR-MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO,
PR-MARIA ZULEIKA DE OLIVEIRA ROCHA, PR-DEIRDRE DE AQUINO NEIVA BARROCA. O valor atualizado do débito exeqüendo (fl. 274 )
é superior a 10 (dez) salários mínimos, razão pela qual foi expedida a Requisição de Precatório, nos termos da Lei Distrital nº 3.624/05.Ante o
exposto, indefiro o pedido de fl. 277, haja vista que a Requisição de Precatório já restou expedida, conforme documento de fl. 275, bem como
determinado que fosse colocado o novo Precatório na mesma posição da fila ocupada pelo Precatório anterior, a fim de não prejudicar o credor.
Aguarde-se o cumprimento do Precatório.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 15h21..
Nº 125943-7/07 - Ordinaria - A: ANDREA DA CUNHA RIBEIRO FARIAS. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bomfim, DF019275
- Renato Borges Barros, DF08609E - Fernando Modesto Magalhaes Vieira, DF08610E - Ricardo Santoro Nogueira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, Sem Informacao de Advogado. Defiro a prova pericial requerida pela autora.Às partes, para, querendo,
formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo sucessivo de cinco dias.Nomeio perito do Juízo o Doutor PAULO DE SOUSA
MONTENEGRO, que, após a juntada dos quesitos pelas partes, deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários e realizar a perícia no
prazo de trinta dias. Dados do perito extraído do banco de dados da Corregedoria, conforme documento juntado com a decisão.Intime-se.Brasília
- DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 15h40..
Nº 89041-0/08 - Mandado de Seguranca - A: ROBERTO TAVARES PETTERLE. Adv(s).: DF006911 - Ivan Gonzaga de Oliveira. R: SEC
DE EST. DES. URB E MEIO AMB GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, determino
ao impetrante que emende a inicial para esclarecer as contradições, e notadamente os pedidos incompatíveis entre si. Bem assim, esclareça o
interesse jurídico no pedido de supensão do pagamento demandado pela autoridade coatora, tendo em vista que não se impugna a existência
e o valor da dívida, mas apenas a forma de pagamento, e tendo em vista que, pelos documentos de fls. 43, o impetrado deferiu o parcelamento
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