TJDFT 03/10/2008 - Pág. 336 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Nº 100117-7/2000 - Declaratoria - A: LD MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF014905 - Claudio Pereira de Jesus. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior, Proc(s).: PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR, PR-KARLA APARECIDA DE SOUZA
MOTTA. Face à certidão de fl. 242, ante a inércia do Distrito Federal em dar prosseguimento no feito, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Sem
manifestação, arquivem-se. I-se.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h35..
SENTENÇA
Nº 110099-8/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o
exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame
necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h43..
Nº 106401-7/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. R: ROBSON GODOI NASCIMENTO.
Proc(s).: JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h47..
Nº 111641-9/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves. R: GILCE MARIA AVILA QUEIROZ. Proc(s).:
CESAR RODRIGUES ALVES, PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS, PR-JAQUELINE BRITTO DE BARROS. Ante o exposto, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h48..
Nº 112665-3/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. R: JORGE LUIZ SALGADO BRAGA.
Proc(s).: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR. Ante o
exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame
necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h50..
Nº 91518-3/2000 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ESPOLIO DE SALVIANO MONTEIRO
GUIMARAES. Proc(s).: JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o
exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame
necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h45..
Nº 104766-7/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar. R: MARIA CRISTINA PESSANHA
MUNIZ. Proc(s).: ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO, PR-CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO SALAZAR. Ante o exposto, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem
custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h47..
Nº 111793-6/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho. R: DAYSE F DE CASTRO.
Proc(s).: LEDA MARIA SOARES JANOT, PR-MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO, PR-MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO
FILHO. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se
houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira,
23/09/2008 às 17h48..
Nº 112359-8/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o exposto, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame necessário.Sem
custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h44..
Nº 112414-0/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES.
Proc(s).: JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o exposto, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Com reexame necessário.Sem
custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h46..
Nº 112641-0/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. R: TURBOLINE ELETRONICA
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-BEATRIZ KICIS TORRENTS DE
SORDI, PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os
autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h51..
Nº 112685-4/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta. R: NIVALDO SALES ALVIM. Proc(s).:
LEILA RAMOS DOURADO, PR-KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reexame necessário.Sem custas. Após o trânsito em julgado, dêse baixa e arquive-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h50..
CERTIDÃO
Nº 33980-0/05 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos, Sem Informacao de Advogado. R: FUNDACAO ZERBINI. Adv(s).:
DF018206 - Tyago Pereira Barbosa, Proc(s).: PR-GABRIEL DE BRITTO CAMPOS. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos da Superior Instância.Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 16h09..
Nº 51292-9/07 - Execucao de Sentenca - A: HENILTA APARECIDA RABELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a atualização dos cálculos de fls. 67/68. Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2008 às 16h32..
Nº 80528-0/08 - Anulatoria - A: ROBERTO RICARDO CARLOS GROSSE JUNIOR. Adv(s).: DF012049 - Imara Daloni Pereira da Silva.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que ficam as partes intimadas a
indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 18h22..
Nº 81673-4/08 - Anulatoria - A: ANDREZZA DE LIMA TEIXEIRA. Adv(s).: DF025984 - Bruno Rodrigues Pena. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALFREDO BARROS PERFEITO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que a contestação interposta às
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