TJDFT 17/03/2010 - Pág. 406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010
Nº 8803-2/10 - Acao de Conhecimento - A: CRISTIANE DE ARAUJO MARTINS VIEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos
dos Arts. 269, Inciso I e 285-A, ambos do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno, ainda, a parte autora
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 08/03/2010 às 13h51..
Nº 8805-7/10 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCA CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos
dos Arts. 269, Inciso I e 285-A, ambos do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno, ainda, a parte autora
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 08/03/2010 às 13h48..
Nº 45467-9/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira.
R: COBRA SERV TEC EM ELETR LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.,Homologo, por sentença, o acordo havido entre as
partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos nos termos do requerimento de fl. 44. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com incursão
no mérito, nos termos do Art. 269, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios. Transitada em
julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 18h50..
SENTENCA
Nº 35282-7/04 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009688 - Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco,
DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior, DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. R: PAULO CARVALHO XAVIER. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto, Proc(s).: PR-MARCELO AUGUSTO DA CUNHA C.BRANCO. Vistos etc.Trata-se de Ação de Execução de Sentença proposta
por DISTRITO FEDERAL em face de PAULO CARVALHO XAVIER, conforme qualificação constante dos autos.O exeqüente pleiteia a extinção do
feito (fl. 385), face a satisfação do crédito pelo devedor.Isto posto, extingo o feito na forma do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
condenação em custas processuais e em honorários advocatícios.Expeça-se Alvará de Levantamento do valor depositado à fl. 379, tal qual
requerido à fl. 385.Publique-se. Intime-se e, após, arquivem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 14h08..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MARÇO DE 2010
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 87339-2/05 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF05292E - Flavio de Sousa Camelo. R: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG.
Adv(s).: PI004258 - Marielle Rissane Guerra Viana. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos presentes autos as petições de fls.165/167 e
168/180. Promova o exequente o recolhimento das custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, em relação aos
dois pedidos de execução de sentença.Nos termos da Portaria nº01 de 15/02/2008 desta Vara, no mesmo prazo, deverá a ADVOCAP promover
a redistribuição de seu pedido de execução, a fim de evitar tumulto dos presentes autos.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 17h12..
Nº 53200-0/05 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. R: ORLANDO
CASTELO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: MG065301 - Regiane Cogui Cavalcante. Certifico e dou fé que juntei o mandado de penhora e avaliação
das fls. 57/58, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo
oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 09/03/2010 às 15h04..
Nº 55659-4/05 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: PATROCINIO VALVERDE DE
MORAIS. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto, DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima. Certifico e dou
fé que a parte autora não impulsionou o feito no prazo deferido, deixando, pois, de promover as diligências que lhe competiam. Em cumprimento
à determinação legal, deverá, portanto, ser realizada sua Intimação Pessoal para que promova o andamento do processo, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. (Art. 267, III e § 1º do CPC).Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 18h37..
Nº 63299-5/07 - Cominatoria - A: CELIO ANTONIO GUIMARAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello. Ante o cumprimento da decisão de fls. 90, bem como ante a não
interposição de recurso voluntário pelas partes, remeto os presentes autos ao e. TJDFT, nos termos da sentença prolatada às fls. 77/80.Brasília
- DF, terça-feira, 09/03/2010 às 15h57..
Nº 64481-5/07 - Acao Inominada - A: ELISA MARIA GALVAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07127E - Felipe de
Oliveira Ferreira Santos, DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado.
Nos termos do inciso XXXVIII da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica o (a) Requerente ELISA MARIA GALVAO intimado (a) sobre o
retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias.Ressalte-se que para que se
possa aferir o valor a ser pago neste autos, o(a) autor (a) deverá postular o início da fase executiva, trazendo aos autos petição, acompanhada
dos documentos que comprovem os valores dos reajustes não percebidos por ocasião do pagamento do 13º Salário, bem como a planilha de
cálculos atualizados. Vindo a petição e documentos, deverá ser feita a conclusão dos autos. Não sendo esta apresentada os autos deverão ser
arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para a parte autora, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento
dos autos para providenciar a liquidação dos valores.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 18h25..
Nº 22437-4/08 - Ordinaria - A: TATIANA BARBOSA DE SANTANA. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira, DF026901 Chinaider Toledo Jacob. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, Proc(s).: PR-VALERIA ILDA D'PESSOA.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 88-95, referente a Recurso de Apelação interposto por TATIANA BARBOSA DE SANTANA.
Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 01, de 15/02/2008 deste Juízo, ao Distrito
Federal, ora recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 17h26..
Nº 141605-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: RODRIGO SALGADO DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, Proc(s).: PR-TATIANA BARBOSA DUARTE. Certifico e dou fé que a Sentença de folhas
53 transitou em julgado para o réu no dia 25/01/2010. REmetam-se os autos à DP para que o autor tome ciência da sentença prolatada nos
autos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 18h11..
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