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TJDFT - Edição nº 149/2010 - Página 258

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TJDFT 10/08/2010 - Pág. 258 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/08/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2010

Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010

Decisão

CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME

Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

2009 01 1 134432-0
437627
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
SAE SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO DF
ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
1ª VFP 59888/96 ORDINÁRIA
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADA OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1. Os
embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade.
Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e
rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Ementa

2009 04 1 002716-2
437622
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
UNIPLAC - UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA
AIRTON DANTAS DE SOUSA
ANALU BATISTA DA SILVA SANTOS
RODRIGO FRANCELINO ALVES
ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS
SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20090410027162 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição
ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2.Embargos de declaração
conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2005 01 1 027343-7
437618
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JÚNIOR
FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI
KARINE KADAK
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20050110273437 - ANULATORIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL
- DISTRITO FEDERAL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - QUESTÃO OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO JULGADO - REJEIÇÃO 1.Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam:
suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.
2.Embargos de declaração nos embargos de declaração na apelação cível conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2010 00 2 000253-7
437651
NÍDIA CORRÊA LIMA
L. W. G.
ANNA GLAYCE CABRAL BARROS
K. M. B. G.
LEONARDO VARGAS RORIZ e outro(s)
7ª VFAM BSB 182771-7/09 SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR
PREVISTO EM PACTO ANTENUPCIAL. 1.Devem ser mantidos os alimentos provisórios, uma vez que arbitrados em
observância ao pacto antenupcial firmado pelas partes, em caso de dissolução da sociedade conjugal. 2.Não há como
reduzir o valor da verba alimentícia fixada provisoriamente, tendo em vista que o ora agravante não demonstrou ter a
ora agravada condições de se manter sem a pensão alimentícia. 3.Agravo conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME

Decisão

2010 00 2 004451-5
437650
NÍDIA CORRÊA LIMA
V. P. V.
DEFENSORIA PUBLICA
N. H.
VARA CIVEL FAMILIA ORFAOS E SUCESSOES - BRAZLANDIA - 20100210007346 - SUBSTITUICAO DE CURATELA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO
DO INTERDITADO. 01. A competência para o processamento e julgamento de ação de substituição de curatela é do
foro do domicílio do interditado, a teor do que dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil. 02. Agravo de Instrumento
conhecido e provido.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME

Num Processo
Reg. Acórdão

2010 00 2 004680-1
437657
258

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