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TJDFT - Edição nº 91/2012 - Página 713

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TJDFT 16/05/2012 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 91/2012

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012

Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 35893/93 - Inventario - A: MARIA JOSE MARQUES JESUS MARQUES. Adv(s).: DF000146 - VICTORINO RIBEIRO COELHO,
DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. R: CECILIO DUARTE DA SILVA JESUS MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos
termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a) inventariante/requerente(s) INTIMADO(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender a cota da
Fazenda Pública do Distrito Federal. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 14h41. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor
de Secretaria.
Nº 58757-4/01 - Inventario - A: ALTENISIO JOSE DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF008505 - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA. R:
ALTEVIR LEAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o inventariante, Sr. ALTENISIO
JOSÉ DE ALBUQUERQUE, intimado a FORNECER 05 (CÓPIAS) DA INICIAL, para fins de citação dos demais herdeiros, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 15h59. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 48968-6/05 - Inventario - A: MARIA LEDA LEITE. Adv(s).: DF007878 - JOAO RESENDE FILHO. R: RAIMUNDO LEITE LANDIM.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o Dr. João Resende Filho, OAB/DF 7878 intimado
a subscrever a petição que se encontra acostada na contracapa dos autos, posto que apócrifa, no prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 14/05/2012 às 17h. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 71061-6/07 - Inventario - A: JACQUELINE COELHO ROCHA e outros. Adv(s).: RJ018268 - LYCURGO LEITE NETO. R: RAFAEL
DA FONSECA ROCHA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que os presentes autos foram devolvidos sem
solicitação deste juízo. Abro o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados. Informo que transcorrido o prazo sem manifestação
os autos retornarão ao arquivo. Brasília-DF, 11.05.2012.
Nº 39854-9/09 - Alvara - A: ALEXANDRE PAULO SIMAO NOVGORODCEV e outros. Adv(s).: DF020499 - FLORIANO DUTRA NETO,
DF032396 - Adriana Barbosa Felix. R: GERTRUD NOVGORODCEV. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANDRE REINALDO
NOVGORODCEV JUNIOR. Adv(s).: DF020499 - FLORIANO DUTRA NETO, DF032396 - Adriana Barbosa Felix. Nos termos da Portaria 04 de
29/07/2009, fica o(a) inventariante/requerente(s)/ INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da diferença de custas
junto o serviço de arrecadação do TJDFT, trazendo aos autos o respectivo comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
15/05/2012 às 13h49..
Nº 40653-4/2000 - Arrolamento - A: MARIA MICHETTI CATALAO e outros. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa. R: AJURICABA
FURTADO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a) inventariante/requerente(s)
INTIMADO(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
14/05/2012 às 13h39. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
DESPACHO
Nº 5552/91 - Inventario - A: ELAVI LARA DA CUNHA e outros. Adv(s).: DF014103 - WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR. R: RONALDO
FERREIRA DA CUNHA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. À(o) inventariante para se manifestar acerca dos termos da
certidão de fl. 391, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 15h58. Vilmar José Barreto
Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 33337-0/99 - Inventario - A: MARIA CONCEICAO SOUZA e outros. Adv(s).: GO004787 - LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR.
R: JOSE NILTON ANDRE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: SOFIA WINTER. Adv(s).: DF014052 - ANTONIO ARMANDO
MOREIRA. A: ANA CORINA RODRIGUES DE CERQUEIRA ANDRE. Adv(s).: DF014052 - ANTONIO ARMANDO MOREIRA. A: FELIPE
SANTANA SOUZA ANDRE. Adv(s).: GO004787 - LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR. À inventariante e demais interessados para se
manifestarem acerca dos termos do esboço de partilha de fls. 406/407, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2012
às 14h14. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 94445-6/2000 - Prestacao de Contas - A: GEORGE LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF004261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R:
GEORGIA SAMARA DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB. Aos interessados para tomarem
ciência da resposta de ofício, fl. 608. Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 08h48. Vilmar
José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 31365-8/04 - Inventario - A: MARIA SIMONE LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004411 - PEDRO ALVES DA SILVA. R: REGINALDO
DOS SANTOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1 - Sem a quitação dos impostos junto à Secretaria de Fazenda
do Distrito Federal não há como determinar a expedição do formal de partilha. Posicionamento que segue o entendimento do e. TJDFT, conforme
a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. ITCMD. PARCELAMENTO DO DÉBITO. 1.Para o julgamento
ou a homologação da partilha e posterior expedição e entrega do respectivo formal, é obrigatória a comprovação do pagamento de todos os
tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. 2.O parcelamento do débito, causa de suspensão do crédito tributário, consiste em
desmembramento da obrigação, a fim de facilitar o seu cumprimento, não implicando, pois, a quitação, a qual ocorrerá somente após a satisfação
integral daquele. 3.Nos termos do artigo 158 do CTN, a circunstância de um crédito tributário estar sendo regularmente pago, de forma parcelada,
não enseja a presunção de pagamento das parcelas ainda vincendas. 4.Recurso conhecido e provido. (Acórdão n. 525797, 20110020036431AGI,
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª Turma Cível, julgado em 27/07/2011, DJ 12/08/2011 p. 193) 2 - Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias. 3 - Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Faculto aos interessados requerem
o desarquivamento para a comprovação da quitação ou isenção dos impostos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 09h05. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 79951-4/05 - Inventario - A: OSMARINA DE BARROS PEREIRA. Adv(s).: DF025358 - LEONARDO CARDOSO FEROLLA DA SILVA.
R: FRANCISCO MANOEL PEREIRA FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1 - À Sra. Osmarina para informar o valor ofertado
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