TJDFT 06/11/2012 - Pág. 1383 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2012
pela qual recebo o recurso de fls.94-102 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os
autos à Instância Revisora. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h09. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 45804-7/12 - Indenizacao - A: DEBORA ARRUDA BEVILAQUIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).:
DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro. Diante do exposto, recebo o recurso de fls.167-174 no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos
12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 31 de
outubro de 2012 às 16h36. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 91766-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: ADIMICIO FERREIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto, DF10016E Raphaela de Souza Silva. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista
pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença,
por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será
recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o
recurso de fls. 71-79 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância
Revisora. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h10. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 94158-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: ROSANGELA DE CARVALHO SOUSA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha, DF032076 Juvenal Jose Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais
da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos
efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo
efeito, razão pela qual recebo o recurso de fls.106-114 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões,
remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h12. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 95236-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: LUCELIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF032076 - Juvenal Jose
Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da
ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em
que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão
pela qual recebo o recurso de fls.106-114 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam
os autos à Instância Revisora. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h11. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 98442-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: ARCILENO NATIVIDADE DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF032076 - Juvenal Jose
Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da
ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em
que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão
pela qual recebo o recurso de fls. 106-114 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam
os autos à Instância Revisora. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h13. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 105470-3/12 - Anulatoria - A: FRANCISCO MARIQUITO CRUZ. Adv(s).: DF036542 - Frederico Bezerra Cruz. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. Não conheço do recurso interposto pela parte Autora,
uma vez que intempestivo. A peça processual de fls. 287-297 foi protocolizada no dia 26 de outubro de 2012, quando já ultrapassado o decêndio
legal. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 16h19. André Silva Ribeiro,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 109268-7/12 - Ordinaria - A: ARLAN SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014352 - Maria Gorete Cosme. Certifico e dou fé que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO em 29/10/2012 . Nesta
data, fica a parte RÉ intimada a se manifestar, no prazo de 30 dias sobre eventual direito de compensação a que se refere o art. 100, §9º e §
10º, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento. Caso haja crédito tributário, a parte RÉ deverá trazer o valor líquido
no rosto da petição, pois há dificuldade desta Secretaria na interpretação das planilhas apresentadas pela PROCURADORIA (PGDF). Brasília
- DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 16h46. .
DECISÃO
Nº 92406-0/12 - Obrigacao de Fazer - A: ELMA ALVES BORGES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves. Tendo em vista a aplicação subsidiária
da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença
será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do
recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há
oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso de fls.116-124 no efeito unicamente devolutivo.
Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h49.
André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 110402-3/12 - Declaratoria - A: ROSE ESTER ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF034331 - Bianca Alvarenga Goncalves, DF666666
- Assistencia Juridica - Uniceub. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. Diante do
exposto, recebo o recurso de fls.43-53 no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram
apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 31 de outubro de 2012 às 16h52. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 223654-4/11 - Cobranca - A: DELIANA MACHADO VALENTE. Adv(s).: DF028648 - Deliana Machado Valente. R: GDF GOVERNO
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Diante do exposto, recebo o recurso de
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