TJDFT 18/12/2012 - Pág. 716 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Nº 85946-4/04 - Monitoria - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo. R: MARCIA MOREIRA TROVAO SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Presentes os pressupostos
de admissibilidade, RECEBO a Apelação no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput). Intime-se o apelado para ofertar contrarrazões
no prazo legal. Após, observando as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 08h48. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 52127-2/05 - Monitoria - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: VILMA TARGINO DE OLIEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO a Apelação no efeito
devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput). Intime-se o apelado para ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, observando as formalidades
de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012
às 08h27. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 141529-8/09 - Embargos do Devedor - A: GINALDO INACIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF004101 - Jose Barbalho de Oliveira, DF005434
- Maximo Guedes Filho. R: HAMILTON SANTANA DE LIMA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF007917 - Sergio de Freitas
Moreira. A: EDMAR ALVES CARDOSO. Adv(s).: (.). Em relação ao agravo de instrumento noticiado por SERGIO DE FREITAS MOREIRA e outras
às fls. 75/82, mantenho a decisão agravada (fl.72) por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria o andamento do agravo, mencionando
se lhe foi atribuído efeito suspensivo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 09h45. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 81287-0/10 - Embargos A Execucao - A: MARIA DAS GRACAS BORGES MOURA. Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio.
R: EMPLAVI REALIZACOES LTDA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. A: PAULO ROBERTO DE MOURA. Adv(s).: (.).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO a Apelação no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput). Intime-se o apelado
para ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, observando as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 08h52. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 120009-5/11 - Indenizacao - A: TSYLLA MARIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de
Bessa. R: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende, DF031411 - Pedro Araujo Costa. Presentes os
pressupostos de admissibilidade, RECEBO a Apelação no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput). Intime-se o apelado (Requerido)
para ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, observando as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 08h37. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 147059-8/11 - Declaratoria - A: SUZANA GENOVEVA MOURA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF09964E - Thiago
Pimentel do Nascimento. R: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. Com relação
ao agravo de instrumento noticiado pela parte Requerida às fls. 122/131, mantenho a decisão agravada (fl. 119) por seus próprios fundamentos.
Conforme verifica-se às fls. 133/134, foi indeferido o efeito suspensivo pleiteadao pela parte requerida no referido Agravo (nº 2012.00.2.028188-7)
pelo seu relator, Des. Alfeu Gonzaga Machado. Prossiga-se, pois, nos termos da decisão de fls. 119. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às
16h43. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 151162-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior.
R: JOAO BATISTA DE LIMA. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. Recebo a Apelação da parte ré (fls.75/83) quanto à confirmação da
antecipação dos efeitos da tutela apenas no efeito devolutivo e no duplo efeito quanto ao mais. Ao Apelado, para contrarrazões. Decorrido o prazo,
e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às
08h42. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 108641-8/10 - Declaracao de Nulidade - A: LILIANE CRISTINA DE SOUZA GALLETTI. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira.
R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LAVIE SPE 34 LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, SP084786 - Fernando Rudge
Leite Neto. Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO as Apelações no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput).
Intimem-se os apelados para ofertarem contrarrazões no prazo legal. Após, observando as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 08h30. Carlos Alberto Martins
Filho,Juiz de Direito .
Nº 8023-0/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos
Junior. R: MARIA MIRTES CARVALHO CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO
a Apelação no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput). Intime-se o apelado para ofertar contrarrazões no prazo legal. Após,
observando as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 08h43. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 125192-5/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VIVEIROS BRASJARDIM LTDA. Adv(s).: DF007073 - Luis Carlos Sousa
Goncalves. R: PAULO LUCIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO
a Apelação no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput). Intime-se o apelado para ofertar contrarrazões no prazo legal. Anote-se e
comunique-se como parte interessada JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA. Após, observando as formalidades de praxe, remetam-se os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 16h31. Carlos Alberto
Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 16504-6/10 - Declaratoria - A: ERLERANDRO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha, DF032474 Shirlei Reis Oliveira. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Em relação ao agravo de instrumento noticiado
pela parte Requerente às fls. 196/202, mantenho a decisão agravada (fl.191) por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria o andamento
do agravo, mencionando se lhe foi atribuído efeito suspensivo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 10h. CARLOS ALBERTO MARTINS
FILHO Juiz de Direito .
Nº 128553-3/07 - Reparacao de Danos - A: FABIO SOUZA ARAUJO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF11274E
- Diego da Silva Santiago. R: CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF07722E - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO a Apelação no efeito devolutivo e suspensivo (CPC art. 520, caput).
Intime-se o apelado (Requerido) para ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, observando as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 08h32. Carlos Alberto Martins
Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 51648-3/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ABELARDO BAYMA AZEVEDO. Adv(s).: DF000886 - Mauricio de Oliveira,
DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin, DF036651 - Nathalia Baliza Flores. R: BANCO BANORTE SA. Adv(s).: DF007481 - Pedro Lopes Ramos,
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