TJDFT 28/06/2013 - Pág. 1180 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2013
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro nulo o Auto de Infração Z000567983, ao tempo em que condno o réu no pagamento
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, a ser corrigido pela TR e acrescido de juros de mora, em índice aplicável às cadernetas
de poupança, com base no art. 1-F da Lei n.º 9494/1997, a contar da presente data. Resolvo o mérito da lide com base no art. 269, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a
atualização do débito na forma determinada acima. Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Não
havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada
eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 15h31. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 41897-4/13 - Ordinaria - A: GERLAINE BORGES TEIXEIRA LIMA. Adv(s).: DF033070 - Adelson Ataides de Oliveira. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado na data de 26/06/2013 Tendo em
vista que o desentranhamento dos documentos foi autorizado em sentença, fica a parte autora intimada a comparecer em juízo para retirá-los.
Aguarde-se por 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 13h02. .
DECISÃO
Nº 41825-9/13 - Acao de Conhecimento - A: MARCIO DA SILVA BULHAO. Adv(s).: DF038733 - Adriano Henrique da Conceicao. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. A: SELMA MARIA DA SILVA ARAUJO BULHAO.
Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Recebo o recurso do MARCIO DA SILVA BULHAO, SELMA MARIA DA SILVA ARAUJO
BULHAO tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime o recorrido a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 27 de junho de 2013 às 13h12. EDIONI DA COSTA LIMA Juíza de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 50072-5/13 - Cobranca - A: MARIA DE LOURDES PEREIRA. Adv(s).: DF012984 - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: DF
DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF010667 - FABIO SOARES JANOT. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a
parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o
interesse na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2013 às 17h28..
DESPACHO
Nº 217136-7/11 - Consignacao Em Pagamento - A: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: GO023613 Guilherme Arruda de Oliveira. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral,
DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. Intime-se a parte requerida a se manifestar sobre a certidão de fl.136, requerendo o que entender
de direito. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 13h40. Edioni
da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
intimação
Nº 678-7/13 - Obrigacao de Fazer - A: LETICIA LADEIRA MONTEIRO DE BARROS. Adv(s).: DF037021 - Gustavo Goncalves Ferrer.
R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF017825 - Frederico Donati Barbosa, Sem Informacao de Advogado. Intimo a
parte autora quanto aos documentos de fls.66/71. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 13h42. .
Nº 29148-2/13 - Obrigacao de Fazer - A: SUZIE MARQUES BALBINO. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches. Intimo as partes quanto ao ofício de fls. 194/196. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às
13h43. .
CONCLUSÃO
Nº 157212-5/12 - Acao de Conhecimento - A: ADRIANA SOARES CORDEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. A: ANA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JONITE BOBO
LOPES. Adv(s).: (.). A: SAMIRA MUSTAFA ALI MATAR. Adv(s).: (.). A: NELMA LUCIA DA SILVA SARAIVA. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra., EDIONI DA COSTA LIMA, com o recurso inominado de fls. 136/171. Vanderluci de Assis Vanderlinde
Diretora de Secretaria DECISÃO Recebo o recurso do DF DISTRITO FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime
o recorrido a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição
para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 27 de junho de 2013 às 13h45. EDIONI DA COSTA LIMA
Juíza de Direito Substituto .
Nº 153401-4/12 - Acao de Conhecimento - A: CAROLINA MARIA DE CARVALHO MENDES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. A: CRISTINA MARIA MICHETTI MATTIOLI CORREA. Adv(s).:
(.). A: CELMA MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CYNTHIA MADALENA DE JESUS E SILVA. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA RIBEIRO.
Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra., EDIONI DA COSTA LIMA, com o recurso inominado de fls.
150/185. Vanderluci de Assis Vanderlinde Diretora de Secretaria DECISÃO Recebo o recurso do DF DISTRITO FEDERAL tão somente no efeito
devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime o recorrido a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem
resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 27 de junho de 2013
às 13h45. EDIONI DA COSTA LIMA Juíza de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 68228-8/13 - Obrigacao de Fazer - A: RAIMUNDO GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FUNTERRA FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Desse modo, sem embargo de melhor análise da questão após o estabelecimento do contraditório
e cognição exauriente, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a
INDEFIRO. Prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo esta ser instruída com
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