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TJDFT - Edição nº 132/2013 - Página 724

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TJDFT 16/07/2013 - Pág. 724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 132/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2013
PROMOÇÃO

Nº 189393-2/11 - Alvara - A: MARIA ELZA NUNES DE SENNA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein Zoghbi. R: DOMINGOS
TRINDADE DE SENNA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ARIANNE NUNES DE SENNA. Adv(s).: DF025437 - Jaqueline Loeblein
Zoghbi. FICA O(A) INVENTARIANTE/REQUERENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O OF. DE Fls. 47/49. Brasília - DF, quinta-feira,
20/06/2013 às 14h29. .
DESPACHO
Nº 39833/87 - Inventario - A: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA NOMINATO. Adv(s).: DF004271 - MARIA DAS GRACAS MARTINS LEAO. R:
WASHINGTON LUIZ NOMINATO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face da certidão de fl. 1237, demonstrado o desinteresse
do requerente de fl. 1230/1233, determino o retorno dos autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às
15h41. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 17906-7/99 - Inventario - A: THIAGO PELEJA VIZEU LIMA e outros. Adv(s).: PA009158 - DENISE DE FATIMA DE ALMEIDA E
CUNHA. R: HELOISA ROBERTO VIZEU LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LEONARDO PELEJA VIZEU LIMA. Adv(s).:
PA009158 - DENISE DE FATIMA DE ALMEIDA E CUNHA. A: CELIA ROBERTO DA COSTA LIMA. Adv(s).: DF017307 - FABRICIO RAMOS
FERREIRA. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de
responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim sendo, determino o arquivamento destes autos,
sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/04/2013 às 16h45. Vilmar José
Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 92058-2/08 - Inventario - A: DANIANE MOTA ARAGAO. Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. R: SILVIO
JOSE TAVARES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MILENA ARAGAO TAVARES. Adv(s).: DF010953 MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento
do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim sendo, determino o
arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2013
às 14h03. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 68462-5/11 - Inventario - A: MICHELE DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF004754 - RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. R:
MARILUZIA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado.
Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente
administrativa. Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumprase. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 13h40. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 33337-0/99 - Inventario - A: MARIA CONCEICAO SOUZA e outros. Adv(s).: GO004787 - LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR,
DF014052 - Antonio Armando Moreira, GO022776 - Othon Pinheiro Potiguar. R: JOSE NILTON ANDRE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. A: SOFIA WINTER. Adv(s).: DF014052 - ANTONIO ARMANDO MOREIRA. A: ANA CORINA RODRIGUES DE CERQUEIRA
ANDRE. Adv(s).: DF014052 - ANTONIO ARMANDO MOREIRA. A: FELIPE SANTANA SOUZA ANDRE. Adv(s).: GO004787 - LEILA MARCIA
PINHEIRO POTIGUAR. (...) aguarde-se por 20 dias para comprovação do recolhimento do ITCD. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 28/05/2013 às 10h. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 88920-7/05 - Inventario - A: VIOLETA SOLINO AIRES. Adv(s).: DF004065 - FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO. R: MOACIR
CARVALHO AIRES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas
efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa.
Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília DF, quarta-feira, 29/08/2007 às 12h46. Jorgina de Oliveira C. e Silva Rosa,Juíza de Direito.
Nº 101733-6/01 - Inventario - OUTROS AUTORES: GUSTAVO SATIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO MARQUEZ. R: FAUSTA BAPTISTA TELLES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: LUIZ BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: DF011758 - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES. A: MIGUEL VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA
DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: ALEONDRE VITOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ.
A: IPOLITO VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: SANTINA VITOR DOS SANTOS.
Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: ROSALINA VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA
BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: MARIA VITOR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. A: ANTONIA LUIZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: NOEMIA CARDOSO
DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: LUCIENE CARDOSO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: REGINA CLAUDIA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657
- LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: ANA CAROLINA SATIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: VIVIAN VITOR DE SOUZA.
Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: DAMARIS VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA
BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: CLEIDECIANE DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. A: EVELIS TATIANE DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: SARAH DOS
SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: EURIPEDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA
BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ e outros. Adv(s).: DF012674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ.
Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade
das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o
desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 15h14. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz
de Direito.
Nº 3494-4/05 - Inventario - INTERESSADA: IGNEZ DE MATTOS FERREIRA. Adv(s).: DF019140 - LETICIA HELENA PINTO
MENEGHETTI. R: BELARMINO MONTEIRO FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: CARLOS HUMBERTO
DE MATTOS FERREIRA. Adv(s).: DF019140 - LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI. A: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES.
Adv(s).: DF023262 - ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES. INTERESSADA: KATIA DE MATOS FERREIRA. Adv(s).: DF019140
- LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento do
imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim sendo, determino o
arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2013
às 15h57. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DECISÃO
724

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