TJDFT 26/05/2014 - Pág. 698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014
MARCOLINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FLORICENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA PEREIRA BRAGA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: LUIZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SILVIA PEREIRA BRAGA DUTRA.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: JULIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELIANE MENEZES DA SILVA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: JACIRA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO PAULA FEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCONI PEREIRA. Adv(s).: (.). A:
MARIOZAM TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MARIO APARECIDO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURA LUCIA TEIXEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUCIA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCILEY TEIXEIRA MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARISNEI
TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MOACIR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADONIAS LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
SEBASTIANA MAGALHAES COSTA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABRICIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: FABIANA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
ADORVANDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA DUTRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ARNOLFO LISBOA DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: HELIO EVANDRO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ERCILIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: IRENE LISBOA DA COSTA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: DELCIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: AMADEU PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELCI PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ISMENIA PEREIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ADENOR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
ALIPIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELIA FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: (.). A:
MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JESUINA FRANCA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CELIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO BRAGA. Adv(s).:
(.). A: DANIEL ANTONIO VIEGAS. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A:
JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
DOLORES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: MAURICIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.).
A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURILA TEIXEIRA MAGALHAES
DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAO
TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). A: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
JOSE SEVERINO BATISTA. Adv(s).: (.). A: LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MAURO MELO. Adv(s).: (.). A: BERNARDO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA.
Adv(s).: (.). A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IRAJA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA MOREIRA. Adv(s).:
(.). A: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
MARIA HELENA DE SOUZA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: JOANA
BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA
MAGALHAES ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).:
(.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). Instada a se manifestar em demanda
correlata (autos n. 2004.01.1.011147-8) acerca de matéria idêntica à suscitada pelo parquet à fl. 1638, informa a Terracap que não possui planta
ou memorial descritivo do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria. Desta forma, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que requeira
o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 13h26. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.092435-9 - Cumprimento de Sentenca - A: IBRAM- INST. DO MEIO AMBIENTE E REC HÍDRICOS. Adv(s).: DF011869 Paulo Fernando Ramos Serejo. R: TERRACAP. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. Esclareça o IBRAM os pedidos formulados na
peça de fl. 339, sobretudo se "desiste de prosseguir com a execução do saldo remanescente, por ser ínfimo seu valor" ou se pleiteia a concessão
de prazo para "verificar junto ao setor competente se resta saldo remanescente a ser executado". Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014
às 15h37. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.071005-8 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JAMIL ELIAS SUAIDEN. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,
DF022298 - Cynthia Povoa de Aragao. R: VERONICA TORRES SUAIDEN. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela
Frota Melo. Certifique a secretaria acerca da expedição de ofício requisitando informações à AGEFIS, consoante determinado em audiência.
Em caso negativo, adotem-se as medidas necessárias para o integral cumprimento da ordem. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h28.
Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.025740-5 - Reivindicatoria - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa
Correa. R: CELSO SILVERIO SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. A: TERRACAP.
Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF11573E - Sergio Luiz Ortenzi Camacho. R:
HERICA VALADARES DURAES. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. Considerando o relevante interesse social discutido na presente
demanda e com o objetivo de afastar qualquer nulidade, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao processado. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 15h55. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2004.01.1.011147-8 - Desapropriacao - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
Campelo Neto, DF001955 - Lourival Silvestre Sobrinho, DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF000529 - Manoel
Augusto Campelo Neto, DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. INTERESSADA: JOSE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques
Atie, DF030919 - Fabio Elias Amarilla Costa, GO15681A - Lourival Silvestre Sobrinho. A: MARIA DA COSTA BENTO. Adv(s).: (.). Dê-se nova
vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca das questões suscitadas pelo Terracap. Brasília - DF, quarta-feira,
21/05/2014 às 17h11. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta DESPACHO - Instada a se manifestar em demanda correlata (autos
n. 2004.01.1.011147-8) acerca de matéria idêntica à suscitada pelo parquet à fl. 1638, informa a Terracap que não possui planta ou memorial
descritivo do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria. Desta forma, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o que entender
de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h20. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.145879-0 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: PAULO RAIMUNDO MANIERO. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF031245 - Roberto Augusto Martins do Nascimento.
R: SILVIO CAMPOS FILHO. Adv(s).: GO017034 - Waldemir Malaquias da Silva, GO024661 - Bianca Voloski Gomes. R: IMOVEIS ESTRELAS
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