TJDFT 06/10/2014 - Pág. 624 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de outubro de 2014
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão interlocutória
Nº 2014.01.1.144349-3 - Procedimento Ordinario - A: ROMARIO FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba Andrade. R:
PATRICIA FERREIRA CORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESTEVAM FARIAS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULA KARINA
FERNANDES AVELLAR. Adv(s).: (.). R: HAMILTON GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: PAMELA LIMA ARAUJO. Adv(s).: (.). Emende-se
para juntar certidão simplicada atualizada da Junta Comercial relativa à sociedade empresária MAMA CARMELLA RESTAURANTE E BUFFET
LTDA. ME. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h02. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2012.01.1.108977-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HENRIQUE SOARES LIMA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho
de Abreu Lima, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: VS 10 COMERCIO DOS COSMETICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUCY FONSECA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: MARCO TULIO MEIRELES. Adv(s).: DF026523 - Keille Costa Ferreira. Considerando que
o acordo de fl. 137 não traz a assinatura do autor e nem de nenhum de seus representantes (fl. 135), intime-se a parte requerente para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o acordo juntado aos autos, sob pena de seu silêncio incorrer em anuência tácita. Brasília - DF,
quarta-feira, 01/10/2014 às 17h09. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.002797-4 - Exibicao - A: J.E.I.P.. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS
SOCIAIS APS. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte RÉ, bem
como a respectiva Guia de Depósito Judicial. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h12. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2013,
deste Juízo, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre depósito de fl.. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h12. .
Decisão
Nº 2012.01.1.084062-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ERIKA YOSHINO WATANABE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor requereu a intimação do
executado para que ele indique bens a penhorar, contudo, tal medida mostra-se inócua, já que o réu permaneceu revel (fl. 34), não impugnou
o cumprimento, nem trouxe informações para a Defensoria Pública defendê-lo, pouco provável que vá cumprir a medida. Estando a execução
pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, qualquer medida que não se prestar a alcançar o fim colimado não deve ser
admitida. Razão pela qual, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora ou, requerer, se desejar,
expedição de certidão de crédito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h23.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.096827-3 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO GOMES DE MORAES. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos.
R: AMIL PLANO DE SAUDE. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa, Nao Consta Advogado. Versa a presente ação sobre matéria de
direito e de fato e sendo prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação
probatória. Preclusa a decisão, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h24. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2011.01.1.103472-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi, DF030417
- Guilherme Barbosa Mesquita. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Cuida-se de ação Cumprimento de
sentença ajuizada por IRMAOS RODOPOULOS LTDA em desfavor de BANCO ITAU SA. Conforme se constata às fls. 293 e 303, a obrigação
objeto da presente ação de execução foi satisfeita. Em tais condições, extingo o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados e transferidos às fls. 293 e 303 em favor da parte autora. Custas pelo(s)
devedor(es). Sem honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado a cargo da
própria parte. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h25. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2009.01.1.079197-7 - Execucao - A: OBCURSOS BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se
alvará de levantamento do valor depositado à fl. 21, na forma requerida à fl. 42. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira,
01/10/2014 às 17h57. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.167318-2 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF032961 - Patricia Pinheiro
Franco. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha, Nao Consta Advogado. Diante
da quitação do débito noticiada à fl.129, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados à fl. 126 em favor do autor. Após, retornemse os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h58. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.235832-7 - Procedimento Ordinario - A: ISABEL CRISTINA SANTOS NEVES. Adv(s).: DF021506 - Karina Germana de
Souza Andrade. R: DECIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO025566 - Eduardo Felipe Silva. A: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES.
Adv(s).: DF036084 - Luiza Nasser Loureiro. R: CONSTRUTORA C CARVALHO LTDA. Adv(s).: GO016488 - Iranilde Pires de Carvalho, GO022752
- David Dutra Filho, GO023178 - Murilo Machado Garibaldi. R: FILLERCAL RIO FORMOSO LTDA. Adv(s).: GO007625 - Francisco Roberto Gomes
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