TJDFT 21/10/2014 - Pág. 944 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de outubro de 2014
outro lado, não entendo razoável determinar que a terceira Requerida (GOOGLE) suprima a possibilidade de "qualquer resultado de busca pelo
nomes das requerentes", posto que postura prejudicial a eventuais homônimos, sendo suficiente para o fim almejado apenas a exclusão do
direcionamento para os links que remetem aos sites das primeiras e segundas requeridas. Forte nessas razões, CONCEDO A LIMINAR, para
determinar às Primeiras e Segundas Requeridas, até a decisão final da presente ação, que se abstenham de divulgar em seus sites a sentença
proferida nos autos 2010.02.1.002544-7 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia, suprimindo os seguintes links (Primeira
Requerida): www.jusbrasil.com.br/diarios/35749171/djdf-29-03-2012-pg-975; www.jusbrasil.com.br/diarios/35749171/djdf-29-03-2012-pg-976 e
www.jusbrasil.com.br/diarios/35749171/djdf-29-03-2012-pg-977 e (Segunda Requerida): www.radaroficial.com.br/d/5706916453941248 e https://
www.radaroficial.com.br/q/?q=%222012.02.1.001450-3%22&_b_p . Da mesma forma, determino a supressão do apontamento/direcionamento
para os mesmos links pelo site buscador da terceira Requerida. Determino que as providências técnicas para o cumprimento da presente decisão
sejam adotadas no prazo de 05 (cinco) dias a partir da intimação da presente, sob pena de multa diária individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
até o montante individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Citem-se para apresentação de contestação no prazo legal. P.R.I. Brazlândia - DF,
quinta-feira, 16/10/2014 às 17h44. Fernando Brandini Barbagalo , Juiz de Direito .
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Nº 2014.02.1.004104-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: RAIMUNDA DE SOUZA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de folhas 36/37, tendo o oficial de justiça certificado não ter sido possível a citação, por falta de indicação do endereço correto. Diga a parte autora
sobre o mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brazlândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 15h48. .
4
Nº 2013.02.1.001442-0 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: IZABEL
CRISTINA MESQUITA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas
188/191, tendo o oficial de justiça certificado não ter sido possível a citação, devido ao falecimento da Requerida. Assim. diga a parte autora
sobre o mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brazlândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 15h53. .
5
Nº 2014.02.1.002158-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: CARLOS DE ARAUJO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
folhas 42/45, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).
Diga a parte autora sobre o mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brazlândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014
às 16h18. .
6
Nº 2014.02.1.002157-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ALVARO SALDANHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 43/47, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões),
por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Diga a parte autora sobre o mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo. Brazlândia - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 16h22. .
DIVERSOS
Nº 2014.02.1.000490-9 - Peticao Civel - A: XERXES ASSUNCAO SANTOS. Adv(s).: DF033518 - FRANCISCO ANTONIO DA SILVA.
R: SEBASTIAO PENA DE FARIA e outros. Adv(s).: DF036952 - LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE MENEZES. R: LAURENTINO MOREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, designo o dia 23/10/2014, às 15h, para
realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 25/09/2014
às 18h05. DECISAO - DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo e não foram argüidas preliminares em contestação, razão pela qual dou o feito por saneado. DAS PROVAS REQUERIDAS Determinada
a especificação de provas (fl. 64), a parte autora requereu análise documental, oitiva de testemunhas (fl. 66), enquanto a parte ré requereu o
julgamento antecipado da lide (fl. 72). DOS FATOS CONTROVERTIDOS Fixo como fatos controvertidos os termos do negócio jurídico realizado
entre as partes. DAS PROVAS DEFERIDAS Devidamente citado (fl. 59), o segundo requerido não apresentou sua resposta, o que ocasiona o
reconhecimento da revelia e consequente aplicação da revelia em seu desfavor. Defiro a produção das provas requeridas. Designe-se audiência
de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 66. Brazlândia - DF, sexta-feira, 08/08/2014
às 18h37. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2014.02.1.004211-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - GIULIO
ALVARENGA REALE. R: MARIA DE FATIMA SOARES PEREIRA PERIM. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei
mandado de busca e apreensão e citação, acompanhado da respectiva certidão de cumprimento, com finalidade não atingida, às fls. 37/38. Nos
termos da Portaria 01/2010, fica a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, terça-feira, 14/10/2014
às 16h34..
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