TJDFT 28/11/2014 - Pág. 830 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de novembro de 2014
ainda não citado. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, promova, a parte autora, o prosseguimento do feito, em 5 dias, sob
pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 14h15. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.103477-5 - Consignacao Em Pagamento - A: RENATO CORDEIRO VASCO. Adv(s).: DF021674 - Andreia Cristina
Montalvao da Cunha, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento. R: JOSIAS P DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
GERENTE-GERAL DA AGENCIA NO 0143 - BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COORDENADOR DO SPC-CDL/DF. Adv(s).: (.).
Confiro o derradeiro prazo de 05 dias para a parte autora comprovar que faz jus à gratuidade de justiça. Precluindo-se o prazo sem manifestação
da parte neste sentido, tornem os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 14h22. Luciana Corrêa Tôrres de
Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.048957-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana
Araujo Becker. R: NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 111/112, haja vista
que a referida medida tem se mostrado inócua em inúmeros processos em trâmite neste juízo. Ademais, foi realizada pesquisa de bens junto a
todos os sistemas disponíveis a este juízo, comprovando assim a inexistência de bens por parte da empresa executada. Manifeste-se o exeqüente
quanto ao prosseguimento do feito, indicando medidas executivas concretras, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 19/11/2014 às 14h44. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.173819-8 - Embargos A Execucao - A: MACIEL ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. A: TIEGO ALVES ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: FAMA
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA EPP. Adv(s).: (.). Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial. Recebo os embargos, pois
tempestivos e presentes os pressupostos de admissibilidade. Não é caso de atribuição de efeito suspensivo, pois que não houve penhora (garantia
do juízo) ou oferecimento de caução. Intime-se a parte embargada, consoante art. 740 do CPC, mediante publicação no DJ-e. Brasília - DF, terçafeira, 18/11/2014 às 17h38. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.158244-6 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MUNDO DOS
COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON CORREIA VIANA. Adv(s).: (.). R: ANDREA BEZERRA VIANA. Adv(s).: (.).
Compulsando os autos, percebo que não foi realizada tentativa de citação no endereço dos sócios, razão pela qual, por ora, indefiro a citação
por edital. Expeçam-se mandados de citação para todos os requeridos no endereço encontrado junto aos sistemas diligenciados, conforme fls.
86/89. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 15h36. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.196572-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane
Belinati Garcia Lopes. R: AHDILENE SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro expedição de carta precatória para cumprimento
da liminar de busca e apreensão. A parte requerente deverá comprovar, em 10 (dez) dias, a distribuição da mesma no Juízo Deprecado e o
pagamento de todas as custas e emolumentos necessários ao seu integral cumprimento. Confiro o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para total
cumprimento da deprecata, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 18h14. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza
de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.177745-5 - Procedimento Sumario - A: DIVAL CORREA VIANA. Adv(s).: DF002871 - Jose Renato Lopes. R: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIOLLA DA SILVA LOPES CORREA. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela e determino à ré que proceda à entrega das chaves relativas à unidade imobiliária
descrita nos autos, no prazo de 05 dias, independentemente do pagamento das despesas condominiais anteriores à data da celebração do
contrato de compra e venda com cláusula "constituti", sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Depositadas as chaves em Juízo,
seja o autor intimado a vir retirá-las, mediante termo nos autos. Designe-se para audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se, observandose a antecedência legal. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 18h31. Luciana Corrêa
Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.007275-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLON. Adv(s).: DF024884 - JULLY
ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONCELOS. R: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SALES. Adv(s).: DF038287 - WINDENBERG BEZERRA
DE OLIVEIRA. "Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes, HOMOLOGO-O para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro
no art. 269, inc. III, do CPC e julgo extinto o processo, consoante o art. 329 do mesmo diploma legal. Custas e honorários advocatícios conforme
pactuado. Sentença transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos após adotadas as cautelas de estilo. Intimados os presentes.
Remetam os autos ao contador para cálculo das custas." Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 17h15. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.137425-8 - Monitoria - A: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva, DF042222 Andre Luiz Alves Martins. R: DIVAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF036471 - Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva. Certifico que, nesta data,
juntei aos autos a contestação de fls. 35/41. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 162,
§ 4º, do CPC, INTIMO a parte autora para se manifestar em RÉPLICA sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
19/11/2014 às 12h58. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.192661-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE
SOUSA FILHO. R: FAMA CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA EPP e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
MACIEL ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: TIEGO ALVES ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Recebi, nesta data, os embargos à execução opostos pela Curadoria de Ausentes, em
substituição processual aos executados, citados por edital (autos nº 173819-8/14). Anote-se na capa dos autos a distribuição da referida ação.
Uma vez que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos, promova, o exequente, o prosseguimento do feito, requerendo o que entender
pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 17h40. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza
de Direito.
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